Devido que alguns sectores existiram anteriormente actos inseguros no processo de transporte de garrafas comprimidas, para o efeito, depois do estudo e avaliação conjuntos com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e o Corpo de Polícia de Segurança Pública, o Corpo de Bombeiros (CB) elaborou, imediatamente, as “Directrizes de transporte de garrafas comprimidas” de acordo com a competência atribuída pela Lei n.º 12/2022, e exigiu aos sectores que cumprissem rigorosamente.
O âmbito da regulação das “Directrizes de transporte de garrafas comprimidas” foca-se principalmente nas substâncias perigosas da classe 2 referidas no Anexo I da Lei n.º 12/2022, que fornece os critérios de segurança básicos para os veículos motorizados no transporte, incluindo as exigências técnicas, tais como a adopção do dispositivo cluster, contentor ou forma a granel para o transporte vertical de garrafas comprimidas.
As directrizes mencionadas acima, depois de ouvida de opiniões dos respectivos serviços e sectores, também manifestaram acordo ou não revelaram objecção, os conteúdos das directrizes já estão disponíveis na página electrónica do CB. Tendo em consideração a segurança, as directrizes entrarão formalmente em vigor no dia 1 de Dezembro do corrente ano.