Aeronaves não tripuladas proibidas durante actividades do Governo da RAEM
Autoridade de Aviação Civil
2024-09-26 10:25
  • O Governo da RAEM vai proibir, nos dias 28 de Setembro e 13 de Outubro de 2024, num total de 2 dias, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas dentro de 500 metros do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a fim de assegurar o sucesso das actividades organizadas pelo Governo da RAEM.

The Youtube video is unavailable

No sentido de assegurar o sucesso das actividades organizadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas serão proibidas naquela altura.

Nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil vai proibir, nos dias 28 de Setembro e 13 de Outubro de 2024 (dia inteiro), todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas dentro de 500 metros do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a fim de assegurar o sucesso das actividades. Nenhuma pessoa pode voar aeronaves não tripuladas nos dois dias e locais acima referidos, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela AACM. Os infractores podem ser punidos com multa de 2.000 a 20.000 patacas pela AACM.

O referido aviso foi publicado, hoje, no Boletim Oficial da RAEM n.º 39, II Série, Suplemento.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.