DSAL aceita pedido de reconhecimento das acções de formação contínua do pessoal de gestão de segurança na construção civil a partir de 8 de Julho
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2024-07-08 10:25
  • DSAL promove o desenvolvimento profissional do pessoal de gestão de segurança através de várias acções de formação.

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Em articulação com a entrada em vigor da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil) e para promover a participação do pessoal de gestão de segurança em acções de formação, com vista a incentivar o desenvolvimento profissional, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) aceita, a partir de 8 de Julho, o respectivo pedido de reconhecimento das acções de formação contínua.

Pessoal de gestão de segurança tem de concluir a formação de acordo com as disposições estabelecidas

A Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil) entrou em vigor em 1 de Novembro de 2023. A mencionada lei estipula que, as licenças do técnico superior de segurança e do técnico de segurança são válidas por cinco anos, sendo que as respectivas licenças só podem ser renovadas desde que os seus titulares têm concluído a formação contínua de acordo com as respectivas disposições.

No intuito de permitir o pessoal de gestão de segurança conhecer o conteúdo e as normas de formação contínua e de dar-lhe apoio para uma melhor auto-regulação sobre o pedido de renovação das licenças, a DSAL elaborou o “Regime de formação contínua dos técnicos superiores de segurança e técnicos de segurança na construção civil”, definindo os objectos de formação contínua, requisitos, categorias de acções de formação e forma de contagem de horas de formação, entre outros, deste modo, foi dada orientações ao pessoal em causa.

O supracitado regime determina as acções de formação contínua para o pessoal de gestão de segurança, que podem ser distinguidas por directa e indirectamente relacionadas com a segurança e saúde ocupacional, nomeadamente para as directamente relacionadas significa que sejam no domínio de segurança e saúde ocupacional, e as categorias de acções incluem frequência de cursos de curta ou longa duração, participação em seminários/ conferências profissionais, publicação de artigos profissionais e projectos inovadores, exercício de funções de formadores em cursos no domínio de segurança e saúde ocupacional na construção civil e desenvolvimento de estratégias/ programas de formação prática sobre segurança e saúde. Enquanto para as indirectamente relacionadas incluem engenharia, aplicação de tecnologia informática/ software, competências sócio-emocionais e outros cursos de formação de técnicas profissionais relativas às profissões na construção civil, no sentido de promover o desenvolvimento do pessoal de gestão de segurança para se tornar profissionais de segurança e saúde ocupacional mais pleno, flexíveis e oportunos com a evolução do tempo.

DSAL aceita pedido de reconhecimento das acções de formação contínua

Todas as acções de formação contínua do pessoal de gestão de segurança na construção civil devem ser reconhecidas pela DSAL para poderem ser incluídos no plano e contados nas horas de formação contínua. A DSAL aceita o pedido de reconhecimento das acções de formação contínua a partir de 8 de Julho. Para mais detalhes sobre o “Regime de formação contínua dos técnicos superiores de segurança e técnicos de segurança na construção civil” e obtenção do impresso de pedido de reconhecimento de acção de formação contínua, queira aceder à página electrónica da DSAL e mediante o descarregamento do seguinte link: https://www.dsal.gov.mo/dsso/zh_tw/standard/construction_osh.html, bem como para pedido de informações, podiam ligar pelo telefone n.º 28717781.

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