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Nova política facilita a deslocação de residentes permanentes de Macau com nacionalidade não chinesa para o Interior da China: o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) presta todo o apoio às empresas na expansão de novas oportunidades comerciais

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento
2024-07-01 23:59
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A Administração Nacional de Imigração publicou, hoje (dia 1), um aviso relativo à implementação da nova política e medida que facilita a deslocação de residentes permanentes das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau para o Interior da China, em que anunciou a emissão de salvo-conduto para entrada e saída do Interior da China (nacionalidade não chinesa) para os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) com nacionalidade não chinesa, a partir do dia 10 de Julho de 2024.

Os residentes permanentes da RAEM com nacionalidade não chinesa, por investimentos, visitas a familiares, viagens, negócios, seminários e intercâmbios, entre outros motivos de deslocação ao Interior da China num curto prazo, podem apresentar os seus requerimentos junto da Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), designada pela Administração Nacional de Imigração. O prazo de validade do salvo-conduto emitido pela autoridade de migração é de 5 anos, podendo o seu titular deslocar-se, por múltiplas vezes, ao Interior da China dentro do prazo válido do documento, e uma estadia de até 90 dias por visita.

O IPIM expressa o seu sincero agradecimento ao Governo Central pela promulgação desta política favorável, comunicando, logo a seguir, com vários responsáveis das associações comerciais estrangeiras e representantes das empresas de capital estrangeiro em Macau. Nesse sentido, os representantes das empresas estrangeiras consideram que esta iniciativa importante proporciona um melhor ambiente e condições favoráveis às empresas para desenvolverem-se no Interior da China.

Esta nova política procura promover, ainda mais, o intercâmbio mais amplo entre os residentes do Interior da China e da RAEM, assim como o comércio e investimento comercial mais convenientes, contribuindo assim para a melhor integração de Macau na conjuntura do desenvolvimento do nosso País. O IPIM prevê que a política possa incentivar mais investidores internacionais a cooperarem com as empresas de Macau, no sentido de atrair mais capitais, quadros qualificados, tecnologias, entre outros elementos para a RAEM, levando-os a entrar no mercado do Interior da China; em simultâneo, promover ainda o desenvolvimento sinérgico da economia regional, avançando para criar uma cooperação regional num base de benefícios e ganhos mútuos, de modo a expandir um maior mercado para as empresas de Macau.

O novo IPIM, que entrou em funcionamento no mesmo dia, irá envidar todos os esforços em exercer as suas funções de captação de investimentos, desempenhando plenamente o seu papel como ponte de ligação da cooperação económica entre Macau e o Interior da China, prestando os serviços abrangentes para investidores empresariais, ajudando as empresas a aproveitarem e explorarem, da forma melhor, as oportunidades comerciais.

A par disso, continuaremos a refortalecer os laços comerciais com os países de língua portuguesa, mediante a realização e participação nas convenções, exposições e actividades comerciais internacionais, potenciando as vantagens de Macau em termos de contactos estreitos com o mercado internacional, promovendo a cooperação entre Macau e as outras cidades no seio da Grande Baía, para que Macau possa aproveitar as suas vantagens próprias para promover, de forma profunda, a sua participação na construção da Grande Baía Hong Kong-Guangdong-Macau.


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