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Serviços de Alfândega cooperam plenamente com as medidas benéficas para Macau lançadas pelo Governo Central, de modo a realizar bem a inspecção aduaneira dos postos fronteiriços e promover uma passagem fronteiriça tranquila e conveniente

Serviços de Alfândega da RAEM
2024-06-29 10:30
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O Ministerio das Finanças, a Administração Geral das Alfândegas e a Administração Geral de Impostos do Estado anunciaram ontem (dia 28) que os passageiros residentes maiores de 18 anos e provenientes de Hong Kong e Macau podem transportar bagagem pessoal razoável e artigos adquiridos no estrangeiro, com um valor total igual ou inferiror a RMB 12.000 isentos de impostos. Para os passageiros residentes que viajem entre os dois locais múltiplas vezes num curto período, ou que entrem na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin a partir de Macau através do Posto Fronteiriço Hengqin da “primeira linha”, as suas bagagens ou itens acompanhados estarão sujeitos à regulamentação actual. As respectivas medidas serão implementadas em 4 postos fronteiriços Interior da China - Hong Kong, e em 2 postos fronteiriços Interior da China-Macau (Gongbei e o posto de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau) a partir de 1 de Julho de 2024, e serão posteriormente estendidas a todos os postos fronteiriços de entrada (excepto Posto Fronteiriço Hengqin da “primeira linha”).

É previsível que as respectivas medidas benéficas para Macau atraiam mais passageiros do Interior da China para visitar Macau elevando o desejo de consumo dos passageiros durante o tempo de visita, introduz-se, com isso, as novas energias para o desenvolvimento económico do território. Os Serviços de Alfândega vão fornecer todo o empenho para harmonizar com a concretização das medidas revelantes e atender estreitamente à mudança, bem como à tendência de circulação de pessoas dos postos fronteiriços de saída e entrada, a fim de ajustar, dinamicamente, a disposição dos serviços do pessoal e manter uma ligação e comunicação íntimas com os respectivos departamentos de Macau e do Interior da China, no sentido de intensificar, em conjunto, a sensibilização dos passageiros, relembrando-os que devem atender e observar as respectivas disposições legais de importação e exportação dos artigos bilaterais. Ao mesmo tempo, os Serviços de Alfândega vão continuar a executar bem o trabalho de execução das leis de fiscalização aduaneira, fornecer aos passageiros serviços de passagem fronteiriça seguros, convenientes, rápidos, eficazes e de vento em popa no sentido de optimizar a experiência de passagem fronteiriça, no intuito de dar os maiores contributos para realçar o brilho do “cartão dourado” da grande cidade internacional de Macau.


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