Firme oposição ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América relativo a Macau
Gabinete do Secretário para a Segurança
2024-06-25 12:53
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Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas, do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América (EUA), do ano 2024, o qual classificou a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em grau 3, as autoridades da segurança repudiam-no veementemente, demonstram fortemente a sua insatisfação e vêm declarar o seguinte:

Para prevenção e combate ao crime do tráfico de pessoas e às actividades ilegais com ele relacionadas, em cumprimento das disposições previstas na Lei n.º 6/2008 «Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas», das estratégias comuns internacionais, e através da Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (adiante designado por Comissão), a RAEM tem vindo a participar, de forma activa, em acções de cooperação internacional, a proteger efectivamente as vítimas e a coordenar os serviços governamentais competentes para colaborar com as investigações dos órgãos judiciais, tendo o respectivo crime sido reprimido efectivamente e mantido sempre uma baixa percentagem ou uma percentagem quase nula em Macau. Em paralelo, os direitos fundamentais e a segurança dos residentes de Macau e das pessoas que visitam Macau são eficazmente protegidos, demonstrando assim os resultados da boa governação.

Os esforços empenhados e o êxito alcançado ao longo dos anos pela RAEM na prevenção e no combate a esta criminalidade são reconhecidos pela comunidade internacional. Os dados e informações de prestígio demonstram que Macau é uma das cidades turísticas internacionais mais segura e com maior crescimento económico, e não se tolera que os trabalhos e esforços da RAEM sejam manipulados ou postergados pelas palavras unilaterais de um país determinado. Os EUA nunca prestaram importância à grave situação do tráfico de pessoas no seu país, mas proferiram acusações falsas contra outros países e regiões, e no conteúdo dos últimos relatórios dos EUA relativos a Macau nunca mencionam de forma real as situações de Macau, a sua intenção vai muito para além da prevenção e combate ao crime do tráfico de pessoas, e todo o relatório está repleto de intenções de interferência e com má pretensão, pelo que as autoridades da segurança reagem com firme oposição.

A determinação da RAEM na prevenção e combate ao crime do tráfico de pessoas mantém-se inalterada, e o Governo da RAEM continuará a coordenar, através da Comissão, os serviços governamentais e os sectores da sociedade para uma implementação efectiva das respectivas medidas de prevenção e combate, a proteger efectivamente os direitos legítimos de todas as pessoas em Macau e a trabalhar com todos os esforços, em conjunto com a comunidade internacional, na erradicação do crime do tráfico de pessoas e de todas as formas de exploração.

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