Há dias, foram detidos pela polícia quatro homens do Interior da China, suspeitos de terem furtado bens alheios na RAEM, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.
Segundo o que foi apurado, os quatro arguidos entraram respectivamente na RAEM em inícios do corrente mês, de seguida, começaram a procurar alvos de furto em casinos e ruas com intensa circulação de pessoas. No dia da ocorrência dos factos, os quatro arguidos fixaram o alvo em dois ofendidos perto de um hotel na zona central, e utilizaram guarda-chuvas para tapar a vista com a tentativa de lhes furtar o dinheiro, o que não teve sucesso uma vez que os ofendidos notaram a intenção dos arguidos. Mais tarde, os quatro arguidos continuaram a seguir os ofendidos a entrar no hotel, aproveitando a distracção dos mesmos, utilizaram ferramentas de roubo para lhes furtar uma quantia de oitenta mil dólares de Hong Kong em numerário. Na sequência da denúncia dos ofendidos, a polícia conseguiu deter os quatro arguidos com base nas informações das câmaras de vigilância e ainda encontrou uma parte da quantia furtada e os instrumentos do crime no quarto onde eles estavam alojados.
Feita a investigação preliminar, os quatro arguidos foram indiciados pela prática do crime de furto qualificado previsto e punido pelo artigo 198.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, sendo punível com pena de prisão até 5 anos. Em caso de preenchimento da circunstância agravante relativa à prática do crime em grupo consubstanciada no artigo 198.º, n.º 2, alínea g), do Código Penal, é punível com pena de prisão até 10 anos.
Realizado o primeiro interrogatório aos quatro arguidos, tendo em consideração a natureza e a gravidade dos factos, o modus operandi, a motivação e a ilicitude da conduta, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou-lhes a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua perturbação da ordem pública e tranquilidade social, bem como a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza.
Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as diligências de investigação do inquérito acima mencionado.
O Ministério Público apela aos cidadãos e turistas para guardarem cautelosamente os seus bens, e caso suspeitem que algum bem tenha sido furtado, devem denunciar o facto ao Ministério Público ou à polícia com a maior brevidade possível no sentido de combater em tempo oportuno as actividades criminosas e salvaguardar, em conjunto, tanto a segurança patrimonial da população como a boa ordem social.