Levados à justiça dois homens de Hong Kong e de Macau pela suspeita de burla com uso de telecomunicações
Ministério Público
2024-06-20 16:50
The Youtube video is unavailable

Há dias, a polícia descobriu novamente um caso de burla com uso de telecomunicações vulgarmente conhecido como “Adivinha quem sou eu” e encaminhou dois arguidos para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, um dos arguidos é residente de Hong Kong e o outro é de Macau, os quais terão participado na burla duma associação criminosa, cujos membros colaboram entre si e fizeram passar-se por familiares dos dois ofendidos idosos em chamadas telefónicas alegando falsamente que precisavam de dinheiro para a indemnização pela ofensa à integridade física de outra pessoa, o qual foi recebido por um dos arguidos que se fez passar por advogado e branqueado pelo outro arguido através de troca de moedas virtuais. O inquérito envolveu um valor de cerca de trezentas mil patacas.

Feita a investigação preliminar, os dois arguidos foram indiciados pela prática dos seguintes crimes:

- Crime de burla de valor consideravelmente elevado previsto e punido pelo artigo 211.º, n.ºs 1 e 4, alínea a), conjugado com o artigo 196.º, alínea b) do Código Penal, punível com pena de prisão até 10 anos;

- Crime de burla de valor elevado previsto e punido pelo artigo 211.º, n.ºs 1 e 3, conjugado com o artigo 196.º, alínea a) do Código Penal, punível com pena de prisão até 5 anos;

- Crime de branqueamento de capitais previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 da Lei n.º 2/2006 (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais), punível com pena de prisão até 8 anos. Em caso de circunstâncias agravantes relacionadas com a prática do crime em grupo ou habitualidade criminosa, é punível com pena de prisão até 12 anos.

Realizado o primeiro interrogatório judicial aos dois arguidos, tendo em consideração a natureza e a gravidade dos factos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do inquérito, aplicou a um dos arguidos a medida de coacção de prisão preventiva, e ao outro arguido as medidas de coacção de termo de identidade e residência, apresentação periódica e proibição de ausência da RAEM, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau, a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza e a perturbação da ordem processual e tranquilidade social.

Nos termos das disposições da lei processual penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.

Nos últimos tempos, a polícia tem vindo a descobrir sucessivamente vários casos de burla com uso de telecomunicações conhecidos como “Adivinha quem sou eu”, em que os arguidos se fazem passar por familiares dos ofendidos. Assim, o Ministério Público apela aos cidadãos para ficarem atentos e manterem sempre a calma antes de efectuarem um pagamento em numerário ou transferência bancária a uma pessoa estranha, devendo confirmar por si próprio ou perguntar aos familiares ou amigos sobre a veracidade da chamada telefónica ou da mensagem em causa. Caso suspeitem que tenham sido burlados, denunciem com a maior brevidade possível o facto à polícia ou ao Ministério Público, por forma a combaterem tempestivamente os crimes e salvaguardarem, em conjunto, tanto a ordem social como a segurança patrimonial dos cidadãos.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.