Há dias, a polícia descobriu novamente um caso de burla com uso de telecomunicações vulgarmente conhecido como “Adivinha quem sou eu” e encaminhou dois arguidos para o Ministério Público para efeitos de investigação.
Segundo o que foi apurado, um dos arguidos é residente de Hong Kong e o outro é de Macau, os quais terão participado na burla duma associação criminosa, cujos membros colaboram entre si e fizeram passar-se por familiares dos dois ofendidos idosos em chamadas telefónicas alegando falsamente que precisavam de dinheiro para a indemnização pela ofensa à integridade física de outra pessoa, o qual foi recebido por um dos arguidos que se fez passar por advogado e branqueado pelo outro arguido através de troca de moedas virtuais. O inquérito envolveu um valor de cerca de trezentas mil patacas.
Feita a investigação preliminar, os dois arguidos foram indiciados pela prática dos seguintes crimes:
- Crime de burla de valor consideravelmente elevado previsto e punido pelo artigo 211.º, n.ºs 1 e 4, alínea a), conjugado com o artigo 196.º, alínea b) do Código Penal, punível com pena de prisão até 10 anos;
- Crime de burla de valor elevado previsto e punido pelo artigo 211.º, n.ºs 1 e 3, conjugado com o artigo 196.º, alínea a) do Código Penal, punível com pena de prisão até 5 anos;
- Crime de branqueamento de capitais previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 da Lei n.º 2/2006 (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais), punível com pena de prisão até 8 anos. Em caso de circunstâncias agravantes relacionadas com a prática do crime em grupo ou habitualidade criminosa, é punível com pena de prisão até 12 anos.
Realizado o primeiro interrogatório judicial aos dois arguidos, tendo em consideração a natureza e a gravidade dos factos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do inquérito, aplicou a um dos arguidos a medida de coacção de prisão preventiva, e ao outro arguido as medidas de coacção de termo de identidade e residência, apresentação periódica e proibição de ausência da RAEM, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau, a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza e a perturbação da ordem processual e tranquilidade social.
Nos termos das disposições da lei processual penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.
Nos últimos tempos, a polícia tem vindo a descobrir sucessivamente vários casos de burla com uso de telecomunicações conhecidos como “Adivinha quem sou eu”, em que os arguidos se fazem passar por familiares dos ofendidos. Assim, o Ministério Público apela aos cidadãos para ficarem atentos e manterem sempre a calma antes de efectuarem um pagamento em numerário ou transferência bancária a uma pessoa estranha, devendo confirmar por si próprio ou perguntar aos familiares ou amigos sobre a veracidade da chamada telefónica ou da mensagem em causa. Caso suspeitem que tenham sido burlados, denunciem com a maior brevidade possível o facto à polícia ou ao Ministério Público, por forma a combaterem tempestivamente os crimes e salvaguardarem, em conjunto, tanto a ordem social como a segurança patrimonial dos cidadãos.