A DSEDT simplifica os requisitos dos documentos de pedido de extensão de patente de invenção
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
2024-06-19 09:42
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Com vista a facilitar a realização do portfólio de patentes em Macau por parte das empresas, bem como promover a transformação dos resultados científicos e tecnológicos, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) procederá à simplificação dos requisitos dos documentos necessários ao pedido. A partir de 1 de Julho de 2024, quando um requerente apresentar, junto da DSEDT, um pedido de extensão de patente de invenção da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual (DNPI) (incluindo a apresentação electrónica e a apresentação presencial), e caso declare no seu pedido que a DSEDT pode usar a “Descrição da patente” e o “Duplicado da caderneta do registo da patente” emitidos pela DNPI que servem como documentos que acompanham o seu pedido, os mesmos, após a verificação pela DSEDT, são os que se consideram ter sido entregues a esta Direcção de Serviços. Através desta medida, os requerentes ficam dispensados de requerer previamente os documentos acima referidos junto da DNPI, conferindo-lhes maior elasticidade na apresentação de pedido.

Sendo o Interior da China o foco do portfólio de patentes internacionais, as empresas tecnológicas optam, de um modo geral, por apresentar pedidos de patente de invenção no Interior da China. A patente de invenção já concedida pode ser estendida à RAEM, não sendo necessário outro exame substancial, sendo os procedimentos simples e rápidos. Além disso, como o Interior da China é estado membro do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), o objecto do pedido único, submetido através do PCT por requerente de todo o mundo, pode obter protecção em Macau através da extensão, desde que entre na fase nacional da China após completar a busca preliminar na fase internacional. Como por exemplo, no ano passado, houve um total de 61% dos pedidos de extensão apresentados através do PCT, podendo-se ver que a extensão em causa fornece não só um meio conveniente para que as patentes de invenção do Interior da China possam ser protegidas em Macau, mas também facilidades para apresentação de pedido internacional através do PCT, criando, deste modo, condições favoráveis para a realização do portfólio de patentes em Macau por parte das empresas.

A DNPI e a DSEDT de Macau assinaram, em 2020, o “Acordo de Aprofundamento do Intercâmbio e Cooperação na Área dos Direitos de Propriedade Intelectual”, colaborando em desenvolver, de forma contínua, projectos de cooperação em diversas áreas da propriedade intelectual como exame da patente, troca de informação e formação de pessoal. A simplificação dos requisitos de documentos necessários ao pedido é o resultado da cooperação na implementação da transmissão bidireccional de documentos máquina a máquina (M2M). Essa cooperação aprofundada com a DNPI contribui para a promoção da criação de direitos de propriedade intelectual por parte dos quadros e das empresas no domínio científico e tecnológico, para o apoio à transformação e à aplicação dos resultados científicos e tecnológicos, e para a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento inovador e sustentável.

Para mais informações sobre as formalidades administrativas do referido pedido, é favor consultar a página electrónica da DSEDT ou entrar em contacto com a Divisão de Patente e de Direitos de Autor do Departamento da Propriedade Intelectual da DSEDT através do telefone 8597 2229.

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