Há dias, a polícia descobriu um caso de burla com uso de telecomunicações, tendo sido detidos dois menores oriundos de Hong Kong, caso este que foi encaminhado ao Ministério Público para efeitos de investigação.
Segundo o que foi apurado, os suspeitos duma associação criminosa terão efectuado chamadas telefónicas a vários idosos de Macau alegando falsamente que eram familiares ou amigos deles e precisavam de dinheiro para situações de emergência, o qual foi recebido depois em Macau pelos dois arguidos menores oriundos de Hong Kong que se fizeram passar por advogado e seu assistente, entre outras figuras. O inquérito envolveu um valor de cerca de duzentas e setenta mil patacas.
Feita a investigação preliminar, os dois arguidos foram indiciados pela prática dos seguintes crimes:
- Crime de burla de valor consideravelmente elevado previsto e punido pelo artigo 211.º, n.ºs 1 e 4, alínea a), conjugado com o artigo 196.º, alínea b) do Código Penal, punível com pena de prisão até 10 anos;
- Crime de burla de valor elevado previsto e punido pelo artigo 211.º, n.ºs 1 e 3, conjugado com o artigo 196.º, alínea a) do Código Penal, punível com pena de prisão até 5 anos;
- Crime de burla previsto e punido pelo artigo 211.º, n.º 1, do Código Penal, punível com pena de prisão até 3 anos.
Realizado o primeiro interrogatório judicial aos dois arguidos, tendo em conta o facto de não serem residentes de Macau e a gravidade dos factos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou-lhes a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau, a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza e a perturbação da ordem pública e tranquilidade social.
Nos termos das disposições da lei processual penal, o Ministério Público irá continuar as diligências de investigação do respectivo inquérito.
Conforme os dados estatísticos do Ministério Público, no período compreendido entre Janeiro de 2023 e Maio de 2024, foram deduzidas 38 acusações respeitantes a crimes praticados pelos menores que completaram 16 anos, envolvendo 41 acusados. Registaram-se 138 processos de regime tutelar educativo ou de protecção social relativos a infracções cometidas pelos menores que não completaram 16 anos, envolvendo 183 indivíduos.
O Ministério Público apela aos cidadãos para reforçarem a sua consciência jurídica e darem mais amparo e educação aos menores, de modo a evitar que os mesmos sejam utilizados pelos criminosos para praticarem actos criminosos que prejudiquem a sociedade.