No que diz respeito à mobilidade de pessoal docente da Escola Portuguesa de Macau, a DSEDJ confirma que recebeu um pedido de informações por parte de alguns meios de comunicação social e que continuou a comunicar com a referida escola nos últimos dias, tendo tomado conhecimento de que a escola comunica regularmente com o Ministério da Educação de Portugal sobre as disposições relativas à afectação do seu pessoal. Relativamente à contratação de docentes, a escola foi instada a respeitar, rigorosamente, e a estar em conformidade com a Lei das Relações de Trabalho e dos contratos, assim como a tratar e acompanhar as respectivas situações nos termos legais. A DSEDJ irá continuar a prestar atenção ao desenvolvimento dos currículos e às disposições dos docentes da escola, nomeadamente, quanto à apreciação e aprovação do pessoal docente, com vista a garantir que a escola satisfaça os requisitos necessários, em termos do número dos currículos e que os docentes preencham todos os requisitos relativos às habilidades académicas.
Todos os anos, ocorre mobilidade normal de pessoal em diversas escolas devido a motivos, por exemplo, de aposentação, de mudança para outras escolas ou outros, pelo que as escolas devem contratar o pessoal docente e não docente adequado, de acordo com o seu desenvolvimento e as suas necessidades. A DSEDJ reitera que a contratação e a disposição do pessoal de todas as escolas particulares devem cumprir a legislação e as directrizes relacionadas, e que irá também acompanhar rigorosamente a situação antes do novo ano lectivo, com vista a assegurar a existência de um número suficiente de docentes nas escolas.