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Serviços de Saúde notificados para sete casos de infecção colectiva de gripe

Serviços de Saúde
2024-05-28 11:55
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Os Serviços de Saúde foram notificados no dia 27 de Maio para a detecção de sete (7) casos de infecção colectiva de gripe diagnosticados.

O 1.º caso foi detectado na turma K3A da Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau), localizada na Rua Pedro Nolasco da Silva, tendo sido infectados seis (6) alunos, sendo dois (2) do sexo masculino e quatro (4) do sexo feminino;

O 2.º caso foi detectado na turma P2A do Colégio Diocesano de São José V (Secção Inglesa), localizado na Rua do Lei Pou Chon, tendo sido infectados seis (6) alunos, sendo cinco (5) do sexo masculino e um (1) do sexo feminino;

O 3.º caso foi detectado na turma K3B da Escola de Santa Teresa do Menino Jesus, localizada na Avenida do Conselheiro Borja, tendo sido infectados seis (6) alunos, sendo dois (2) do sexo masculino e quatro (4) do sexo feminino;

O 4.º caso foi detectado na turma P1A do Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Chinesa), localizado na Rua de Santa Clara da Avenida da Praia Grande, tendo sido infectadas seis (6) alunas;

O 5.º caso foi detectado na turma P4C da Escola da Associação Geral das Mulheres de Macau, localizada na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, tendo sido infectados seis (6) alunos, sendo quatro (4) do sexo masculino e dois (2) do sexo feminino;

O 6.º caso foi detectado na turma P3B da Escola Estrela do Mar, localizada na Travessa do Chunambeiro, tendo sido infectados três (3) alunos, sendo um (1) do sexo masculino e dois (2) do sexo feminino;

O 7.º caso foi detectado no Asilo de São Francisco Xavier, localizado na Rua de Francisco Xavier Pereira, tendo sido infectados quatro (4) utentes do sexo feminino.

Desde o dia 21 de Maio, os doentes começaram a manifestar sintomas de infecção do tracto respiratório superior como febre, tosse e entre outros, tendo alguns eles sido submetidos a tratamentos médicos. Uma (1) aluna do Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Chinesa) necessitou de internamento, actualmente com estado clínico considerado estável. As condições clínicas dos outros doentes são consideradas ligeiras, não foram registados casos graves ou outras complicações. Os estabelecimentos em causa já aplicaram medidas de controlo, como o reforço na desinfecção, limpeza e manutenção da ventilação de ar no interior das instalações, assim como o cumprimento rigoroso da norma do isolamento dos doentes.

Os Serviços de Saúde vão organizar, de acordo com as diferentes situações, os profissionais de saúde para adoptarem as medidas de apoio, tais como a consulta externa à distância ou envio de profissionais de saúde destinados aos serviços de proximidade, no sentido de prestar serviços médicos adequados, aos grupos de alto risco de desenvolver doenças graves dos lares, aliviando ainda mais a pressão nos cuidados dos trabalhadores dos lares e proporcionando, o mais cedo possível, o tratamento necessário aos infectados, a fim de reduzir o risco de casos graves e de morte.

Com vista a diminuir a infecção da gripe e de outras doenças do tracto respiratório superior, os Serviços de Saúde pretendem sensibilizar os residentes para adopção das seguintes medidas de prevenção:

  1. Vacinar-se anualmente contra a gripe sazonal;
  2. Receber, em tempo oportuno, a vacina contra a Covid-19 recomendada;
  3. Assegurar que todos os membros do agregado familiar têm um sono adequado, uma alimentação equilibrada e uma prática frequente de desporto;
  4. Manter o hábito de uma boa higiene pessoal e lavar frequentemente as mãos;
  5. Cobrir a boca e o nariz quando espirrar ou tossir, bem como manusear cautelosamente as secreções orais e nasais expelidas com um lenço de papel e deitá-lo num caixote de lixo com tampa e depois limpar imediatamente as mãos; quando não tiver lenço, usar a manga da camisola ou cotovelo em vez das palmas das mãos;
  6. Manter uma boa ventilação de ar e uma boa higiene ambiental;
  7. Evitar deslocar aos lugares densamente povoados;
  8. Usar máscara no caso de ter sintomas de gripe, de necessitar de cuidar de doentes ou de recorrer a um hospital ou clínica;
  9. Em caso de indisposição, recorrer de imediato a um médico e permanecer em casa para descanso, devendo ser procurado o atendimento médico, se os sintomas se agravarem.

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