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66.º Programa de fornecimento de máscaras aos residentes de Macau iniciará no dia 11 de Maio

Serviços de Saúde
2024-05-09 20:43
  • Programa para assegurar fornecimento de máscaras a residentes de Macau

  • Programa para assegurar fornecimento de máscaras a residentes de Macau

  • Programa para assegurar fornecimento de máscaras a residentes de Macau

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Os Serviços de Saúde informam hoje (dia 9) que, será lançado o 66.º Programa de fornecimento de máscaras aos residentes de Macau a partir de 11 de Maio de 2024, conforme a seguir discriminado:

1. Duração do 66.º Programa

  • 30 dias, entre 11 de Maio e 9 de Junho de 2024.

2. Destinatários

  • Portadores de BIRM Permanente e Não Permanente;
  • Portadores do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (Cartão Azul);
  • Portadores de cartão de estudante de instituição de ensino superior de Macau não residente.

3. Pontos de venda

  • 55 farmácias convencionadas dos Serviços de Saúde;
  • 5 postos de serviços da Associação Geral das Mulheres de Macau;
  • 3 postos de serviços da Federação das Associações dos Operários de Macau.

4. Quantidade e preço

  • Cada pessoa pode comprar trinta (30) máscaras com um custo de vinte e quatro (24) patacas.

5. Condições de venda para crianças

  • Para crianças com idades compreendidas entre os três (3) e oito (8) anos de idade (nascidas entre 12 de Maio de 2015 e 9 de Junho de 2021).
  • As máscaras infantis são vendidas em 55 farmácias convencionadas.
  • Os pais devem deslocar-se às farmácias convencionadas munidos do original do BIRM da criança para as comprar. O acesso às máscaras infantis é determinado pela data de nascimento do bilhete de identidade.
  • Por cada vez, 30 máscaras infantis ou, em alternativa, 30 máscaras de adultos.

6. Observações

  • Ao adquirir máscaras, todos os indivíduos elegíveis devem exibir o original do BIRM permanente e não permanente, Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (Cartão Azul) ou cartão de estudante da instituição de ensino superior de Macau. Os estudantes não residentes apenas podem adquiri-las após o sistema identificar com sucesso as informações do cartão de estudante.
  • As máscaras adquiridas através do Programa de Fornecimento de Máscaras a Residentes de Macau podem ser devolvidas aos centros de saúde se estiverem abaixo do padrão ou com defeito.

O Governo assegura que o número de máscaras disponíveis responde a todas as necessidades da população durante o Programa, no entanto, apela-se aos residentes que não é necessário comprar as máscaras nos primeiros dois dias, para evitar a aglomeração de pessoas, nem é necessário aguardar longas horas para adquirir as máscaras. Solicita-se a colaboração de toda a população.


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