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57.ª Reunião da Comissão Executiva da Associação Internacional de Procuradores foi organizada em Macau

Ministério Público
2024-04-23 19:13
  • 57.ª Reunião da Comissão Executiva da Associação Internacional de Procuradores

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Nos dias entre 17 e 19 de Abril de 2024, a 57.ª Reunião da Comissão Executiva da Associação Internacional de Procuradores (IAP) foi organizada com sucesso em Macau, 25 representantes dos diversos Ministérios Públicos vindos dos vários países ou regiões vieram a Macau para participar na Reunião, e o Vice-Procurador-Geral da Suprema Procuradoria Popular, Dr. Tong Jianming, participou na Reunião na qualidade de Vice-Presidente da IAP.

Durante a Reunião, o Chefe do Executivo recebeu os representantes da direcção da IAP.

A IAP é uma organização de procuradores a nível mundial, tem como objectivos fundamentais promover os padrões de conduta profissional e ética dos procuradores do mundo inteiro, bem como reforçar a cooperação judiciária internacional a fim de combater o crime. Actualmente, os Ministérios Públicos e organizações de procuradores de mais de 170 países ou regiões aderiram à IAP, contando com numerosos procuradores. Tratando-se de um órgão de administração da IAP, a Comissão Executiva é responsável pela gestão e fiscalização do funcionamento e outros assuntos da Associação, sendo composta por 10 a 30 membros eleitos pela Associação no âmbito de representantes dos Ministérios Públicos e de organizações de procuradores de todo o mundo. Em Setembro de 2022, o Procurador da RAEM, Dr. Ip Son Sang, foi eleito como membro da Comissão Executiva da IAP.

A Reunião da Comissão Executiva da IAP em Macau foi sucedida com grande êxito, representando a cooperação aprofundada que existe entre o Ministério Público da RAEM e a IAP. No futuro, o Ministério Público da RAEM irá reforçar a colaboração prática no domínio de cooperação judiciária em matéria penal através de múltiplos canais de intercâmbio com o exterior, no sentido de desenvolver uma rede de prevenção e combate aos crimes transfronteiriços, proporcionando, assim, uma garantia judiciária para a preservação do Estado de direito da RAEM.


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