O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) realizou duas sessões de intercâmbio sobre a reforma do regime de agência única para licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas, tendo apresentado ao sector a situação da reforma do procedimento de licenciamento que entrou em vigor no dia 25 de Janeiro, incluindo a plena informatização do procedimento de requerimento, com a aprovação e o início das obras a poderem ser realizados em simultâneo e a integração no procedimento de vistoria de segurança contra incêndio, que irão permitir aumentar a eficácia do licenciamento e criar um ambiente de negócios mais favorável. Ao mesmo tempo, respondeu nas sessões de intercâmbio às dúvidas do sector e auscultou as suas opiniões.
As duas sessões de intercâmbio contaram com a presença de cerca de 100 requerentes de licenças, os seus representantes, e representantes do sector e das associações relacionadas. De um modo geral, os participantes manifestaram o seu apoio à reforma do regime de licenciamento, esperando que fosse aumentada a eficiência da emissão de licenças, dando força aos investidores para iniciarem as suas actividades em Macau, a fim de concretizar o princípio “Ultrapassar os obstáculos para facilitar a vida às empresas e associações”. Os representantes do IAM, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) e do Corpo de Bombeiros (CB) apresentaram, nas sessões de intercâmbio, o contexto e o conceito da reforma do regime, o procedimento e os requisitos para o pedido de licença sob o novo regime, bem como os assuntos a ter em conta nas obras e contra incêndios. Ao mesmo tempo, foi exibido um vídeo para explicar os pormenores operacionais da plataforma, ajudando o sector a conhecer antecipadamente os procedimentos do pedido de licença.
Nas sessões, foi referido que, desde o lançamento do regime de agência única para licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas, o Governo da RAEM tem vindo a trocar opiniões com as partes interessadas, resumindo as experiências práticas e optimizando, de forma contínua, o processo de apreciação e aprovação administrativa. Esta reforma do regime responde às necessidades e opiniões do sector em relação à optimização do procedimento de licenciamento, criando uma plataforma electrónica exclusiva na “Plataforma para Empresas e Associações”, para concretizar a plena informatização do procedimento de requerimento, com os requerentes a poderem, a qualquer momento e em qualquer lugar, apresentar os pedidos, consultar o andamento e receber notificações online. Ao mesmo tempo, ao incluir o processo de inspecção de segurança contra incêndios, que no passado requeria o agendamento de inspecção contra incêndios separadamente, os requerentes podem marcar, por iniciativa própria, a data de inspecção e vistoria, definir os critérios de vistoria e reduzir o tempo de apreciação.
Os representantes do sector fizeram perguntas de forma activa sobre o novo regime de licenciamento e os representantes dos serviços responderam a todas as questões colocadas.