Janeiro é o mês de pagamento de contribuições, o FSS encoraja a utilização da “Conta Única de Macau” para pagamento de verbas
Fundo de Segurança Social
2024-01-08 10:23
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Janeiro é o mês de pagamento de contribuições do regime da segurança social referentes ao 4.o trimestre de 2023. Os empregadores já podem efectuar, na “Conta Única de Macau”, o pagamento das contribuições do regime obrigatório para situação de sem movimento de emprego de trabalhadores, das contribuições do regime obrigatório que foram declaradas via Sistema de Declarações Electrónicas, da taxa de contratação de trabalhadores não residentes; por sua vez, os beneficiários do regime facultativo podem pagar igualmente as contribuições na “Conta Única de Macau” dentro do mês.

O pagador usa a sua conta individual para fazer login na aplicação para telemóvel ou página electrónica “Conta Única de Macau” dentro do mês de pagamento de contribuições, selecciona o serviço de pagamento de verbas adequado conforme o seu regime de contribuições e insere o número do BIRM ou o número de matrícula do empregador (é necessário clicar no mapa-guia a pagar). Depois de confirmar as informações tais como o valor, pode escolher as várias ferramentas electrónicas de pagamento ou cartão de crédito para efectuar o pagamento. O processo é conveniente e rápido, sem a necessidade de dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento ou bancos.

Os empregadores que activaram o serviço de declarações electrónicas devem prestar atenção ao prazo de declaração, de modo a que possam pagar as contribuições e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes através de transferência automática ou na “Conta Única de Macau”; os empregadores que não tenham movimento da situação de emprego de trabalhadores no trimestre em curso e em caso de não activarem o serviço de declarações electrónicas, também podem consultar o número do mapa-guia do trimestre em causa e o valor devido na plataforma online do FSS (eservice.fss.gov.mo/Employer/cpa/Index), de modo a efectuar o pagamento nos bancos designados.

Os beneficiários do regime facultativo, além de efectuarem o pagamento na “Conta Única de Macau”, também podem pagar a verba através dos meios electrónicos, balcões e caixas automáticas de JETCO dos bancos designados bem como nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS.

No caso de os residentes terem necessidade de dirigir-se aos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e aos seus postos, ou aos postos de atendimento do FSS para pagamento de verbas, podem efectuar uma marcação prévia ou obtenção de senhas online através da “Conta Única de Macau”, com vista a reduzir o tempo de espera. Para mais informações, é favor visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.


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