A partir de 1 de Janeiro de 2024, tendo em conta o aumento do valor do salário mínimo para 7.072 patacas, os limites máximo e mínimo da base de cálculo de contribuição para os planos conjuntos bem como o limite máximo de contribuições para os planos individuais em relação ao regime de previdência central não obrigatório, serão actualizados automaticamente nos termos legais.
Nos termos da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório), a base de cálculo de contribuição para os planos conjuntos tem por base o salário de base mensal do trabalhador, sendo o valor das contribuições correspondente a 5% da base de cálculo de contribuição. Se o salário de base do trabalhador, deduzido das contribuições, for inferior ao valor do salário mínimo, o trabalhador fica dispensado das contribuições e o empregador ainda precisa de pagar as contribuições; se o salário de base do trabalhador exceder cinco vezes o valor do salário mínimo, o empregador e o trabalhador não necessitam de efectuar contribuições em relação à parte excedente. Após o aumento do valor do salário mínimo, o limite mínimo da base de cálculo de contribuição para os planos conjuntos será aumentado para 7.445 patacas, e o limite máximo será aumentado para 35.360 patacas.
Nos termos da mesma lei, o montante máximo das contribuições mensais para os planos individuais de previdência é de 10% do 5 vezes salário mínimo (deve ser arredondado para um múltiplo de 100 patacas), pelo que, o montante será automaticamente aumentado para 3.500 patacas. Por outro lado, o valor mínimo de contribuições mantém-se inalterado, ou seja, 500 patacas.
Para mais informações, pode contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente ou visitar o sítio electrónico do FSS http://www.fss.gov.mo.