Funcionamento online de serviços de «declaração alfandegária única» para mercadorias de Guangdong e Macau, sob o modelo de concentração das declarações
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico
2023-12-13 11:00
  • Funcionamento online de serviços de «declaração alfandegária única» para mercadorias de Guangdong e Macau, sob o modelo de concentração das declarações

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Os serviços de «declaração alfandegária única» para a passagem fronteiriça de mercadorias entre Guangdong e Macau, sob o modelo de concentração das declarações, prestados através da plataforma de serviços gerais da «janela única», estão em funcionamento online a partir de hoje (dia 13). O âmbito dos serviços de declaração é alargado a mercadorias que vão desde mercadorias gerais a vegetais e frutas. A «janela única» para mercadorias de Guangdong e Macau é a complementaridade funcional e a extensão dos serviços do sistema da janela única de declaração alfandegária do comércio internacional da China (Guangdong) e da plataforma de serviços da declaração electrónica de Macau, e presta serviços facilitados de desalfandegamento de mercadorias por meios digitalizados e informatizados às empresas exportadoras do Interior da China e importadoras de Macau, encurtando o tempo gasto na declaração alfandegária.

Os serviços de «declaração alfandegária única» entraram em funcionamento online em 10 de Março de 2022. Após um período de articulação técnica e testes, Guangdong e Macau definiram claramente a extensão dos serviços aos produtos hortícolas e frutas sujeitos à declaração sob o modelo de concentração de declarações, de modo a que mais utentes dos serviços de declaração alfandegária electrónica de Macau possam utilizar estes serviços. Após o preenchimento das informações relativas à exportação pelas empresas do Interior da China na «declaração alfandegária única» e a conclusão da declaração de exportação, as informações das mesmas serão encaminhadas, através do sistema, à plataforma de serviços de declaração alfandegária electrónica (EDI) da parte de Macau. Os utentes da parte de Macau só precisam de seleccionar nesta plataforma a função de “concentração das declarações” para obter as informações de declaração de importação, sendo concluída a declaração de importação de mercadorias após a confirmação da sua exactidão. A actualização destes serviços poupou aos utentes da plataforma EDI de Macau um grande volume de tempo na reinserção de dados de declaração alfandegária, elevando, deste modo, a eficácia na declaração alfandegária e optimizando as funções dos serviços.

Ao longo dos anos, Guangdong e Macau têm vindo a manter uma comunicação activa e uma colaboração estreita que permitem promover firmemente os respectivos trabalhos, bem como continuarão a proceder a estudos aprofundados para alargar, de forma contínua, o cenário de aplicação e a rede de cobertura dos serviços de «declaração alfandegária única» para mercadorias de Guangdong e Macau, e optimizar constantemente as funções da plataforma, na tentativa de elevar ainda mais o nível de facilitação do comércio transfronteiriço entre Guangdong e Macau e promover a circulação de elementos transfronteiriços na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.

Para mais informações, podem os interessados visitar o website da DSEDT (www.dsedt.gov.mo/edi/pt_PT) ou ligar, durante o horário expediente, as linhas abertas da DSEDT: 2822 8111/2822 8188 ou enviar email à DSEDT: edi.info@dsedt.gov.mo


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