Detectadas duas infracções e dadas 669 indicações de melhoria a 439 estabelecimentos no primeiro mês em que a “Lei de Controlo de Bebidas Alcoólicas” entrou em vigor
Serviços de Saúde
2023-12-07 13:03
  • Situação da inspecção por parte dos agentes de autoridade

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  • Situação da inspecção por parte dos agentes de autoridade

  • Página electrónica de informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas e infografia

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Com a entrada em vigor da Lei n.º 6/2023 (Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores, adiante designada por “Lei de Controlo de Bebidas Alcoólicas”) no dia 5 de Novembro do corrente ano, os agentes do Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo (GPCTA) dos Serviços de Saúde, em cumprimento da política de controlo do tabagismo e do álcool, efectuaram inspecções aos estabelecimentos abrangidos pela lei. Até às 16h00 do dia 4 de Dezembro, 22.536 estabelecimentos foram inspeccionados, tendo sido detectados dois casos de infracção à Lei de Controlo de Bebidas Alcoólicas. Além disso, foram dadas 669 indicações de melhoria a 439 estabelecimentos, nomeadamente, 308 relacionadas com a afixação de publicidade a bebidas alcoólicas com advertências, 177 com a delimitação dos espaços de exposição de bebidas alcoólicas, 115 com a sinalização sobre a proibição de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, 69 com a apresentação do título alcoométrico; No total, foram atendidas pelo GPCTA, 173 chamadas telefónicas de denúncia e pedidos de informação relativas ao controlo de bebidas alcoólicas, das quais 166 foram casos de esclarecimento, seis (6) de reclamação e sete (7) de opinião.

De acordo com as disposições da Lei de Controlo de Bebidas Alcoólicas, nos locais de venda ou de disponibilização de bebidas alcoólicas, é obrigatório afixar, de forma visível, dísticos de proibição de venda ou de disponibilização de bebidas alcoólicas a menores, aprovados por despacho do Chefe do Executivo. Ao mesmo tempo, está previsto que os estabelecimentos comerciais de auto-serviço têm de delimitar e assinalar explicitamente os espaços de exposição de bebidas alcoólicas e de bebidas não alcoólicas. Além disso, a publicidade das bebidas alcoólicas deve apresentar advertências nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.

Caso necessitem de obter os respectivos dísticos, os interessados podem dirigir-se pessoalmente ao Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo, aos Centros de Saúde e ao Centro de Serviços da RAEM, ou descarregá-los através da página electrónica.

Na página electrónica de Informações sobre o controlo do consumo de bebidas alcoólicas são contidas a legislação, a infografia, as instruções para os sectores relacionadas e os panfletos sobre os malefícios do álcool. Para mais informações, os interessados podem consultar: http://www.ssm.gov.mo/alcoholcontrol ou digitalizar o código QR em anexo.

Caso os residentes detectem factos ilícitos ou tenham quaisquer dúvidas sobre a Lei de Controlo de Bebidas Alcoólicas, podem recorrer à Linha telefónica para denúncias e esclarecimentos através do número 28556789, sendo que qualquer denúncia será tratada de forma confidencial.


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