O Governo da RAEM vai proibir as actividades com aeronaves não tripuladas (drones) na Península de Macau durante o 70º Grande Prémio de Macau, a fim de garantir a segurança da actividade.
De acordo com o disposto no artigo 66.º do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a AACM proíbe a operação de drones na Península de Macau nos dias 11 e 12 de Novembro e de 16 a 19 de Novembro de 2023, a fim de garantir a segurança do ambiente das corridas. Ninguém pode realizar actividades de voo com drones nos períodos e locais acima referidos, num total de seis dias, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela AACM. Os infractores podem ser punidos com multa de 2.000 a 20.000 patacas pela AACM.
O referido despacho de proibição de actividades de voo com drones foi publicado, hoje, no Boletim Oficial da RAEM n.º 45, II Série.