Com vista a articular-se com o desenvolvimento do sector financeiro moderno da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e visando o aperfeiçoamento do regime jurídico na área financeira, de modo a optimizar o ambiente do mercado financeiro, o Governo da RAEM, por um lado, concluiu a análise das experiências adquiridas no âmbito dos trabalhos de supervisão e, por outro, considerou as opiniões apresentadas pelo sector e os padrões propostos pelas organizações de supervisão internacionais, tendo procedido à reformulação do “Regime jurídico do sistema financeiro”. A revisão desta lei foi aprovada, na especialidade, pela Assembleia Legislativa, em 31 de Julho de 2023, e entrará em vigor amanhã (dia 1 de Novembro).
Os aperfeiçoamentos introduzidos na reformulação do “Regime jurídico do sistema financeiro” consistem, principalmente, nos seguintes pontos:
- Optimização do regime de concessão de licenças para coadunar com o desenvolvimento do sector financeiro: Flexibilizar o regime de concessão de licenças das instituições financeiras, de forma a reservar espaço para o desenvolvimento da variedade de ramos da actividade financeira, introduzindo-se uma nova categoria de licença, a de “banco com âmbito de actividade restringido”, aumentando-se deste modo a flexibilidade do regime de concessão de licenças. A nova lei estabelece o regime de concessão de licenças temporárias para projectos de tecnologia financeira a título experimental, em ordem a articular-se com a aplicação de novas tecnologias na actividade financeira.
- Aperfeiçoamento das exigências de supervisão e reforço da articulação com os padrões de supervisão no cenário internacional: De acordo com os padrões internacionais de supervisão bancária, ajustaram-se as regras prudenciais das instituições de crédito; aumentando-se as exigências relativas à idoneidade dos titulares dos órgãos de administração e de fiscalização das instituições de crédito, bem como à sua responsabilidade, a fim de reforçar uma efectiva governança empresarial das instituições de crédito.
- Optimização dos procedimentos administrativos: Simplificar o procedimento de emissão de obrigações, tendo-se cancelado o regime de autorização vigente, passando a adoptar-se o regime de registo, com o objectivo de coadunar com o desenvolvimento do mercado de obrigações.
- Agravamento das sanções aplicáveis à actividade financeira ilegal: Reforçar as sanções relativas à recepção de depósitos ou de outros fundos reembolsáveis do público sem a devida autorização, acrescentando-se a responsabilidade penal das pessoas colectivas.
Com a implementação da reformulação deste regime jurídico, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) acredita que se optimize o ambiente das operações no âmbito do mercado financeiro local, permitindo-se o estabelecimento de alicerces sólidos para o sector financeiro de Macau e o cumprimento dos padrões internacionais em termos da supervisão, reforçando-se assim a capacidade de resistência do sector financeiro aos riscos.
Considerando que a base jurídico-financeira de Macau é relativamente fraca, verifica-se um desafio específico para o desenvolvimento do sector financeiro moderno da RAEM. Assim sendo, a AMCM tem reforçado, nos últimos anos, a promoção de trabalhos de produção e de revisão das leis. Presentemente, verifica-se a sucessiva entrada em vigor de várias leis, nomeadamente: o “Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira”, o “Regime jurídico da actividade seguradora” e a “Lei da fidúcia”, sendo que a reformulação do “Regime jurídico da emissão monetária” entrou em vigor a partir de 1 de Setembro de 2023, enquanto que o “Regime jurídico do sistema financeiro” entrará em vigor a partir de 1 de Novembro deste ano. A “Lei da actividade de mediação de seguros” encontra-se na lista de projectos de lei a serem entregues em 2023. No futuro, a AMCM procederá aos trabalhos relativos à elaboração da “Lei de valores mobiliários” que abrange o mercado obrigacionista, e à revisão da “Lei que regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento”, bem como desenvolverá os trabalhos respeitantes à revisão do regime jurídico dos fundos privados de pensões, de forma a reforçar a protecção jurídica em relação ao mercado de obrigações e às actividades de gestão de fortunas.