DSSCU alarga serviços online a partir de 1 de Setembro – pedido de inscrição não inicial e renovação dos técnicos
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2023-08-30 12:06
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No intuito de implementar, de forma progressiva, a governação electrónica, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) vai alargar, a partir de 1 de Setembro, os serviços de pedido online de inscrição não inicial e da renovação dos técnicos nos domínios da construção urbana e do urbanismo, com vista a facilitar ainda mais a vida dos cidadãos.

Os técnicos qualificados podem seleccionar o comando “Serviços online” da página electrónica da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo/), depois clicar em “Inscrição de Técnico (Domínios da Construção Urbana e do Urbanismo)” para entrar na  plataforma para submeter o pedido electrónico. Os técnicos necessitam de organizar e preencher previamente os dados solicitados, nomeadamente, os dados relativos a cursos de formação contínua e devem ainda submeter os respectivos certificados digitalizados, etc., de modo a poderem apresentar os pedidos de renovação da inscrição durante o período compreendido entre os dias 1 de Novembro a 31 de Dezembro do ano civil em que termina o prazo de validade da inscrição. Para mais informações, queira contactar o Centro de Contacto da DSSCU, através do telefone n.º 85903800.

Nos últimos anos, a DSSCU tem vindo a alargar os serviços online em articulação com a política do Governo da RAEM de implementação do sistema de informatização dos assuntos administrativos, no sentido de facilitar ainda mais a vida dos cidadãos. O serviço de pedido online de inscrição e renovação dos técnicos nos domínios da construção urbana e do urbanismo e dos técnicos de ascensores será futuramente agregado à “Conta Única de Macau”, a fim de permitir que os indivíduos possam utilizar o serviço de forma mais fácil e conveniente.

Lista das entidades qualificadas para a emissão do relatório de detecção de infiltrações de água passa a estar disponível, no mesmo dia, na página electrónica

Para além disso, considerando que o “Regime da arbitragem necessária de litígios relativos a infiltrações de água em edifícios” entra em vigor no dia 1 de Setembro, a lista dos técnicos, dos empresários comerciais, pessoas singulares, ou das sociedades comerciais qualificados a emitir o relatório de detecção de infiltrações de água passa a estar disponível, simultaneamente, no mesmo dia, na página electrónica da DSSCU.

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