O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) descobriu um caso em que um responsável de um posto alfandegário de um posto fronteiriço terá falsificado, em conluio com os seus subordinados, de forma conjunta, registos de assiduidade, tendo os mesmos obtido, por meios fraudulentos, remunerações suplementares superiores a 130 mil patacas.
Em 2022, o CCAC recebeu uma denúncia, segundo a qual uma chefia de um posto alfandegário de um posto fronteiriço reproduziu, em segredo, o seu cartão de assiduidade e ordenou aos seus colegas que “picassem ponto” em sua substituição. Após o recebimento da denúncia, o CCAC procedeu à investigação competente e, na sequência da investigação e da recolha de provas, constatou que o responsável do posto alfandegário e uns agentes alfandegários da secretaria, envolvidos no caso, tinham cartões de identificação dos Serviços de Alfândega (SA) reproduzidos em segredo. Aqueles indivíduos dividiram tarefas de forma consensual, sendo que a primeira pessoa que chegava ao posto alfandegário usava os “cartões duplicados” para proceder ao registo de assiduidade em substituição de outros colegas que ainda não chegaram ao serviço. Para além disso, os “cartões duplicados” eram também usados para proceder ao registo de assiduidade em favor dos colegas que já saíram do posto alfandegário antes da hora devida, a fim de criar no sistema electrónico de controlo de assiduidade dos SA uma simulação de assiduidade normal em relação aos referidos indivíduos. Posteriormente, os agentes em questão aproveitaram ainda as suas competências como responsáveis pelos turnos, como auditores e como oficiais revisores, produzindo e apresentando às subunidades competentes os dados onde constavam os seus registos falsificados de assiduidade, com o objectivo de encobrir as respectivas infracções disciplinares, nomeadamente, os atrasos e saídas antecipadas. Os actos destes agentes afectaram o cálculo feito pelos SA quanto às suas remunerações, conseguindo assim, por meios fraudulentos, obter remunerações suplementares num valor superior a 130 mil patacas, durante o período em apreço.
Este caso envolveu um comissário alfandegário, um inspector alfandegário, um subinspector alfandegário, um verificador principal alfandegário e três verificadores alfandegários. Entre estes, um foi detectado internamente por parte dos SA após aberta a investigação pelo CCAC. Os sete indivíduos referidos são suspeitos de ter cometido os crimes de falsificação praticada por funcionário, de falsificação informática e de burla de valor elevado, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos. O CCAC adverte que os trabalhadores da função pública devem estar cientes e cumprir a lei, particularmente o pessoal de chefia deve ser rigoroso na auto-disciplina, por sua própria iniciativa, assumindo o papel de exemplo.