Prisão preventiva aplicada ao homem suspeito de tentativa de homicídio qualificado
Ministério Público
2023-06-29 18:56
The Youtube video is unavailable

Há dias, um homem que terá tentado assassinar a sua ex-esposa com um martelo foi detido em flagrante pelos agentes policiais e encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado preliminarmente, o arguido é ex-marido da ofendida. Uma vez que a ofendida tinha denunciado a prática de actos criminosos do arguido como violência doméstica, ele sempre guardou rancor e começou a ter ideias de assassinar a ofendida, colocando um martelo e uma faca na caixa de capacete do motociclo para um eventual ataque. Na noite do dia dos factos, quando detectada a presença da ofendida, o arguido tirou o martelo da caixa de capacete do motociclo e bateu-lhe várias vezes na cabeça, causando-lhe fractura no crânio. O arguido é ainda suspeito de ter ameaçado, naquela altura, a colega da ofendida que estava em companhia no local dos factos.

Feita a investigação preliminar por parte do Ministério Público, o arguido foi indiciado da prática do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 129.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g), conjugado com o artigo 128.º e o artigo 22.º do Código Penal, do crime de armas proibidas previsto e punido pelo artigo 262.º, n.º1 do Código Penal e do crime de ameaça previsto e punido pelo artigo 147.º do Código Penal. Conforme o disposto na lei, o crime de homicídio qualificado pode ser punido com pena de prisão até 25 anos, o crime de armas proibidas pode ser punido com pena de prisão até 8 anos e o crime de ameaça pode ser punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

Realizado o primeiro interrogatório judicial ao arguido, tendo em conta as suas circunstâncias extremamente graves, assim como se mostram verificados indícios de que havia premeditação para a prática dos crimes, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do inquérito, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau e a perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

Segundo o que foi apurado, para além de estar envolvido no passado num caso de violência doméstica, o arguido ainda foi suspeito pela prática dos crimes de ofensa à integridade física e de injúria agravada, pelo que lhe foram instaurados uns inquéritos pelo Ministério Público para efeitos de investigação. Entre os quais, no caso de violência doméstica, o arguido foi absolvido do crime em causa considerando que a ofendida se recusou a depor durante o julgamento.

O Ministério Público apela a todos os ofendidos da violência doméstica e às pessoas que tenham conhecimento desse tipo de situação para tomarem a iniciativa própria de efectuarem denúncias e fornecerem provas à polícia ou ao Ministério Público, com o objectivo de se reprimir efectivamente a violência doméstica e se protegerem os direitos e interesses legítimos dos interessados e das suas famílias, assegurando-se a harmonia e estabilidade da sociedade.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.