O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou, hoje (dia 26), pelas 15:00 horas, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a 4.ª sessão de consulta destinada aos diversos sectores sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de auscultar opiniões e sugestões dos serviços subordinados às áreas da Administração e Justiça, da Segurança e dos Transportes e Obras Públicas, bem como das respectivas comissões consultivas, com a participação de mais de 170 pessoas.
A sessão de consulta foi presidida pelo Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon e contou com a presença do chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Lam Chi Long, do director da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Leong Weng In e do assessor do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Vu Ka Vai.
Cheong Weng Chon e Leong Weng In começaram por fazer a apresentação sobre a necessidade de revisão das leis, bem como sobre a orientação principal da revisão e a organização da consulta. Seguidamente, os representantes do Governo e os indivíduos presentes na sessão de consulta trocaram impressões sobre as questões em causa.
Durante a sessão de consulta, um total de 12 indivíduos usaram da palavra, manifestando o seu apoio unânime à revisão das leis e concordando com o aperfeiçoamento da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, de forma a concretizar ainda mais o princípio “Macau governado por patriotas”. Vários oradores mostraram-se preocupados com a antecipação do início do período de proibição da propaganda, considerando que tal pode levar a que as comissões de candidatura só apresentem as suas candidaturas na fase final, o que não favorece o funcionamento ordenado do processo de candidatura. Houve também oradores que prestaram atenção ao facto de cada vez mais actos ilícitos eleitorais serem praticados através da internet e esperaram que as autoridades reforcem a execução da lei no futuro. Ao mesmo tempo, relativamente à qualificação como acto ilícito criminal do incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo, propôs-se a clarificação dos elementos constitutivos do crime. Houve ainda oradores que se preocuparam com a divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública, com a informatização do processo eleitoral e com a prestação de juramento pelos membros das comissões de assuntos eleitorais, etc..
Cheong Weng Chon afirmou que a defesa da soberania, da segurança e dos interesses de desenvolvimento do País constitui um princípio máximo de “Um país, dois sistemas”, sendo a implementação do princípio “Macau governado por patriotas” e a defesa da segurança nacional a nível do regime eleitoral tarefas importantes que a RAEM tem de realizar. A antecipação do início do período de proibição de propaganda para a data da apresentação de candidaturas baseia-se nas sugestões apresentadas pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa nos relatórios finais sobre as actividades eleitorais da Assembleia Legislativa para 2017 e 2021. O Governo da RAEM compreende que as respectivas sugestões de revisão da lei envolvem a operação prática do processo eleitoral da Assembleia Legislativa e têm grande impacto nos trabalhos eleitorais dos diversos grupos de candidatura, pelo que o Governo terá de avaliar com seriedade os seus resultados concretos e irá auscultar plenamente os diversos sectores da sociedade. Relativamente à questão da prática de actos ilícitos eleitorais através da internet, a mesma não é “praeter legem”, embora a investigação de actos ilícitos praticados através da internet e a obtenção de provas se revistam de uma certa complexidade, os serviços responsáveis pela execução da lei têm aumentado constantemente a sua capacidade de execução, reforçando o combate aos respectivos actos e, ao mesmo tempo, intensificando, de forma contínua, as acções de divulgação e de esclarecimento, para dar a conhecer aos cidadãos os limites dos respectivos actos. Os representantes do Governo também prestaram esclarecimentos pormenorizados sobre as questões relativas nomeadamente à divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública, ao combate aos actos de denegrição ou difamação dos adversários eleitorais e à subscrição múltipla para constituição de comissões de candidatura, bem como responderam a outras questões colocadas pelos oradores.
O período de consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau decorre entre 15 de Junho e 29 de Julho, tendo a duração de 45 dias. O documento de consulta já se encontra disponível para consulta e descarregamento por parte dos cidadãos na página electrónica temática (https://cs.elections.gov.mo), podendo também os cidadãos obter o documento de consulta junto do local das sessões de consulta, SAFP, DSAJ, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Seguidamente, o Governo da RAEM irá ainda realizar três sessões de consulta, duas das quais destinadas aos diversos sectores e uma destinada ao público em geral. Os cidadãos interessados em participar na sessão de consulta destinada ao público em geral podem inscrever-se previamente através da página electrónica temática acima mencionada ou através do telefone n.º 8987 1365.
São bem-vindos todos os indivíduos dos diversos sectores para apresentarem as suas opiniões ou sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta, por carta (correio ou entrega pessoal), telefone (8866 8866), fax (8987 0011/8987 0022) ou via electrónica.