Para que mais comunidades beneficiem das facilidades dos serviços da Conta Única de Macau, o Governo da RAEM tem aperfeiçoado, sucessivamente, a funcionalidade de abertura de conta online existente, a partir do dia 29 de Maio, os titulares do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (vulgarmente designado por “blue card”) podem também abrir a Conta Única de Macau online, não sendo necessário deslocar-se pessoalmente ao balcão de atendimento. Por outro lado, a Conta Única de Macau terá, ainda, novos serviços de consulta de informações dos trabalhadores não residentes (TNRs) e de actualização das informações, de modo a facilitar a consulta de informações, tais como, a autorização de permanência, etc.
Hoje (dia 29), a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) realizaram, em conjunto, duas sessões de esclarecimento, e fizeram uma apresentação detalhada aos representantes provenientes de associações cívicas locais, associação de agências de emprego, instituições médicas, empresas de administração de condomínios, hotéis e bancos, etc. As duas sessões contaram com cerca de 160 participantes.
Um leque diversificado de serviços electrónicos facilita a vida dos utilizadores
Para abrir a conta online, os trabalhadores não residentes bastam descarregar a aplicação da Conta Única de Macau para telemóvel, inserir o seu número de telemóvel para obter o código de verificação, preencher os seus dados pessoais, efectuar o reconhecimento facial seguindo as indicações e criar o nome da conta e senha, deste modo está criada a conta na Conta Única de Macau.
Simultaneamente, o CPSP e a DSAL adicionaram, na Conta Única de Macau, serviços de consulta das informações dos TNRs e de actualização das suas informações, incluindo, entre outras, os dados pessoais básicos, os dados do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente, da autorização de permanência na qualidade de trabalhador e do “prazo de impedimento” (medidas restritivas relativas à autorização de permanência na qualidade de trabalhador, aplicadas nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 21/2009, vulgarmente designado por “prazo de impedimento”), e os meios de contacto (n.º de telefone e morada), etc. Os trabalhadores não residentes podem consultar o seu estado de permanência e de contratação quando necessitam e actualizar os meios de contacto através da Conta Única de Macau.
Actualmente, a Conta Única de Macau oferece funcionalidades e serviços de diversas áreas como acção social, emprego, transporte e cuidados de saúde, dos quais, mais de 70 serviços e funcionalidades, tais como as funcionalidades “Minha saúde”, “Minhas informações”, “Meus assuntos”, “Minha carteira” e “Meus assuntos fiscais”, bem como os serviços como consulta e actualização das informações dos TNRs, senha e marcação para atendimento no balcão, pagamento de despesas domésticas e pagamento de multas por infracção de trânsito, podem ser utilizados pelos TNRs ou por outras pessoas que não são residentes de Macau. Os respectivos serviços públicos da RAEM irão lançar mais serviços de qualidade na Conta Única de Macau, oferecendo uma maior conveniência aos residentes de Macau e aos trabalhadores não residentes.
Caso desejem obter mais informações, acedam à página electrónica temática da Conta Única de Macau (https://www.gov.mo/app/pt) para consultar a infografia ou vídeo de demonstração.