Na sessão de esclarecimento da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais que o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) organizou, recentemente, marcaram presença cerca de duas centenas de cidadãos e agentes do sector profissional. Durante a sessão, os representantes do IAM fizeram uma apresentação sobre os pormenores da lei e o regime transitório, assim como procederam à recolha de opiniões a propósito de regulamentos administrativos complementares, permitindo que as partes interessadas conheçam melhor o quadro legal, em articulação com a implementação da lei.
A Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais vai entrar em vigor a 1 de Abril de 2024, a qual estabelece o regime de acreditação profissional dos médicos veterinários e de acesso e supervisão respeitante aos estabelecimentos de atendimento clínico veterinário, reprodução, venda e hospedagem dos animais, assim como eleva e fomenta o desenvolvimento do sector do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais, a protecção de animais e a salvaguarda da salubridade pública da comunidade. A lei estabelece também um regime transitório para os trabalhadores que se dediquem ao atendimento clínico veterinário e os estabelecimentos de actividade comercial de animais, possibilitando ao sector profissional existente uma transição sem percalços e um desenvolvimento sustentável dentro do quadro da lei em causa. Na mesma sessão, os presentes não só deram atenção ao regime de registo de acreditação profissional e inscrição dos médicos veterinários como também pediram informações sobre os requisitos para a emissão da licença dos estabelecimentos, exigências no que respeita à finalidade, compartimentos e instalações e equipamentos dos estabelecimentos e os deveres dos titulares da licença de estabelecimento. Por sua vez, os representantes do IAM deram resposta às questões colocadas pelos presentes. A par disso, o IAM também fez apresentação sobre o conteúdo da lei e o regime transitório, de forma sucessiva, junto do Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais, dos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários e da sociedade, através de conferência de imprensa e entrevista a órgãos de comunicação social.
Com vista à plena articulação com a implementação da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais, serão lançados os regulamentos administrativos complementares que regulam, respectivamente, o funcionamento do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária, os procedimentos de requerimento e renovação da inscrição de médicos veterinários e das licenças dos estabelecimentos, os requisitos técnicos das instalações dos estabelecimentos, assim como todas as taxas devidas por força da lei. Para os pormenores da lei, queira visitar a coluna intitulada “Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais” da página electrónica da inspecção sanitária animal de Macau ( https://www.iam.gov.mo/canil ).