Garantir a segurança dos cidadãos e promover o desenvolvimento do sector Regime jurídico de ascensores em vigor no próximo ano e registo efectuado no prazo de um ano a partir do próximo mês
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2023-03-16 12:09
  • Infografia: Garantir a segurança dos cidadãos e promover o desenvolvimento do sector

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A Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) entrará em vigor a partir de 1 de Abril do próximo ano (2024) e a fiscalização dos ascensores de Macau entrará num novo patamar, o que contribuirá para promover o desenvolvimento do sector e garantir ainda uma melhor segurança aos cidadãos. A fim de haver uma articulação com a implementação da referida lei, é necessário efectuar o registo dos ascensores em funcionamento no prazo de um ano a partir de 1 de Abril do corrente ano, para que os trabalhos de manutenção e inspecção sejam realizados com maior rigor de acordo com as novas exigências. Em simultâneo, os trabalhos de inscrição das entidades de manutenção, das entidades inspectoras e dos técnicos de ascensores também terão início. Em harmonia com a nova legislação, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) já deu início aos trabalhos preparatórios, nomeadamente o lançamento da “Rede de informações sobre os ascensores”, e irá realizar em breve sessões de esclarecimento junto das associações e sectores, para que os interessados possam aprofundar os conhecimentos sobre a legislação relacionada.

Efectuar registo antes de 1 de Abril do próximo ano

O responsável de ascensores (ou seja, a sociedade de administração, a assembleia de condóminos ou o explorador de estabelecimento) assume a responsabilidade pela manutenção regular e inspecções periódicas dos ascensores, de forma a garantir o seu funcionamento em boas condições de segurança. Em conformidade com a legislação, a partir de 1 de Abril de 2023, o responsável tem de proceder ao registo dos ascensores em funcionamento junto da DSSCU no prazo de um ano antes da implementação efectiva da legislação e a entidade de manutenção, enquanto prestadora efectiva dos serviços de manutenção dos ascensores, deve prestar apoio. Depois de concluído o registo, a DSSCU atribui um número a cada ascensor registado.

Para além de efectuar o registo de ascensores, o responsável também tem de contratar uma entidade de manutenção e uma entidade inspectora após a implementação da legislação, de forma a garantir o funcionamento dos ascensores em boas condições de segurança e assegurar a segurança dos utilizadores. A entidade de manutenção responsabiliza-se principalmente pela manutenção regular e pela reparação necessária. Caso seja detectada uma situação de risco grave no funcionamento dos ascensores, a mesma suspende de imediato a sua utilização. A entidade inspectora responsabiliza-se pelas inspecções e averiguações aos ascensores, pela elaboração do relatório e pela assinatura da declaração de aprovação de inspecção. Os ascensores estão sujeitos a inspecções antes da conclusão do registo e da entrada em funcionamento. Posteriormente, também estão sujeitos a inspecções periódicas anuais a realizar pela entidade inspectora, a fim de garantir a sua conformidade com as normas legais mediante uma série de inspecções e ensaios.

Contratar obrigatoriamente uma entidade de manutenção e uma entidade inspectora

Os técnicos de ascensores inscritos na área de especialização em engenharia electrotécnica, engenharia electromecânica ou engenharia mecânica responsabilizam-se pela realização dos trabalhos principais das entidades de manutenção e das entidades inspectoras. Assim, a entidade de manutenção tem de dispor de, pelo menos, um técnico de ascensores e a entidade inspectora tem de dispor de, pelo menos, um director técnico e de um técnico responsável pela inspecção.

A fim de assegurar a implementação eficaz da legislação, a mesma prevê expressamente o respectivo regime sancionatório em caso de incumprimento. O responsável, a entidade de manutenção e a entidade inspectora devem conhecer claramente as suas responsabilidades e deveres para evitar a aplicação de sanções. Relativamente aos ascensores que violem as respectivas disposições, será ordenada a suspensão da sua utilização. Além disso, compete à DSSCU a fiscalização do funcionamento de ascensores, nomeadamente a realização de inspecções, por amostragem, aos mesmos e de averiguações das causas de acidentes.

Carregar dados para efectuar o registo mediante a rede de informações temática

A DSSCU irá lançar em breve a “Rede de informações sobre os ascensores”. Esta página electrónica para além de conter informações jurídicas e materiais de divulgação respeitantes a ascensores, dispõe também da função de registo electrónico de ascensores. O responsável pode, com o apoio da entidade de manutenção, preencher e carregar os dados para efectuar o registo dos ascensores, mesmo fora das horas de expediente.


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