Para evitar o pico da situação epidémica, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) coordenou, recentemente, com todas as escolas do ensino não superior de Macau, o prolongamento das férias, passando a data do recomeço das aulas para o dia 9 de Janeiro. Após inteirar-se, junto das escolas, da situação de saúde dos docentes e alunos e auscultar os pareceres das autoridades de saúde, anunciam-se as seguintes medidas de prevenção epidémica:
1. Todos os professores e alunos, a partir de 9 de Janeiro, devem fazer, diariamente, o carregamento do resultado negativo do teste rápido de antigénio antes da sua chegada à escola, ficando impedidos de entrar os que obtiverem resultado positivo. As escolas devem avisar os encarregados de educação para apoiarem e verificarem os seus educandos no processo da realização desses testes. A DSEDJ já distribuiu às escolas pacotes suficientes de testes rápidos de antigénio para uso dos docentes e alunos. Todavia, no seguimento dos pareceres das autoridades de saúde, os docentes e alunos que já tiveram infectados pelo novo tipo de coronavírus após o dia 28 de Novembro de 2022, não necessitam de realizar o referido teste rápido de antigénio.
2. As escolas mantêm, por enquanto, o critério de suspensão das aulas por 5 dias para a turma com 4 novos casos positivos ou confirmados no mesmo dia.
3. Os professores e alunos com código vermelho ficam dispensados de regressar à escola. Em caso de situações especiais dos alunos, nomeadamente, os do ensino especial, do ensino infantil e de baixos anos de escolaridade do ensino primário, se se encontrarem indispostos durante a reabilitação ou noutras situações similares, as escolas devem tratar, de forma flexível, os respectivos pedidos de faltas e proceder ao respectivo ajustamento da avaliação.
4. O exame de admissão conjunta dos alunos de Macau recomendados para instituições comuns do ensino superior do Interior da China 2023 será realizado como previsto nos dias 7 e 8 de Janeiro. Para assegurar que o exame decorra sem sobressaltos e que os candidatos não sejam afectados pela situação epidémica, a DSEDJ elaborou um plano sobre locais de exame e apoios, sendo obrigatório que, nos dias 6, 7 e 8 de Janeiro, todos os candidatos façam, por si próprios, o teste rápido e carregar a informação no Código de Saúde. No dia do exame, os candidatos com código vermelho poderão fazer o exame online em casa, enquanto os outros candidatos devem dirigir-se ao local de exame para fazer o exame. Para mais detalhes, os candidatos podem consultar as informações sobre o exame e sobre a prevenção da epidemia, constantes no cartão para participação no exame de admissão.
Quanto aos alunos transfronteiriços, devem prestar atenção às novas disposições de passagem transfronteiriça entre Zhuhai e Macau, bem como às informações divulgadas pelas escolas aos encarregados de educação.
Em relação a outras medidas concretas de prevenção da epidemia nas escolas, a DSEDJ elaborou as respectivas orientações e divulgou-as às escolas. A DSEDJ continuará a manter uma comunicação estreita com as autoridades de saúde e, de acordo com a situação real da epidemia, procederá ao ajustamento necessário das medidas de prevenção da epidemia para as escolas.