Actualmente, a epidemia global do tabaco tem vindo a registar uma tendência de diminuição gradual, à semelhança da taxa de tabagismo em Macau. De acordo com os resultados do “Inquérito sobre o consumo do tabaco pela população de Macau 2022”, no período entre 2011 e 2022, houve uma redução acentuada do número de fumadores de 79.400 pessoas para 59.700 pessoas e a taxa de consumo de cigarros baixou de 16,6% para 10,6%, representando uma descida de 36,1%. Em Macau, os indicadores da taxa de uso de cigarros já atingiram a meta promovida pela Organização Mundial de Saúde de reduzir a taxa de consumo de tabaco em 2025 em 30%, o que revela que a implementação das seis medidas de controlo do tabagismo de MPOWER têm tido certa eficácia. No entanto, os novos produtos, tais como os cigarros electrónicos, trazem novos desafios ao controlo do tabagismo a nível mundial. Neste momento, existem provas evidentes de que a maioria do aerossol dos cigarros electrónicos contém substâncias químicas tóxicas, incluindo nicotina e substâncias que podem causar cancro. Neste contexto, o consumo de cigarros electrónicos aumenta o risco de doenças cardiovasculares e pulmonares.
Os Serviços de Saúde referiram que, os comerciantes, para obterem mais lucros, utilizam estratégias de marketing e de publicidade enganosas sobre os cigarros electrónicos, promovendo campanhas publicitárias dos cigarros electrónicos como produtos que estão na moda e causam menos danos à saúde quando comparados com o tabaco convencional, o que induz muitos jovens a experimentá-los, resultando num aumento rápido da taxa de uso do cigarro electrónico nos diversos países, especialmente, entre as camadas mais jovens. De acordo com o “Estudo sobre o Consumo do Tabaco pelos Jovens de Macau”, em 2021, a taxa do consumo de cigarros electrónicos dos alunos do ensino secundário com idades compreendidas entre os 13 e os 15 anos foi de 4,0%, um aumento de 1,4% em relação à registada em 2015 (2,6%), o que excede claramente à de cigarro convencional (2,1%). Neste sentido, em Macau, através da Lei n.º 5/2011 - Regime de prevenção e controlo do tabagismo, é proibida a venda de cigarros electrónicos e, ao mesmo tempo, é proibida a publicidade, promoção e patrocínio de cigarros electrónicos, de um modo geral, evitando a exposição dos jovens ao cigarro electrónico.
Com vista a reforçar a protecção dos jovens contra os malefícios e danos do cigarro electrónico, a Assembleia Legislativa aprovou, em Agosto do corrente ano, a Lei n.º 13/2022 (Alteração à Lei n.º 5/2011 - Regime de prevenção e controlo do tabagismo): “é proibido fabricar, distribuir, vender, importar e exportar, incluindo transportar consigo na entrada e saída da RAEM, cigarros electrónicos e produtos do tabaco destinados ao uso oral ou a serem inalados”, no sentido de intensificar ainda mais o controlo e regulamentação do cigarro electrónico (incluindo o cigarro electrónico tradicional e o tabaco aquecido). A implementação da medida de restrição de todo o processo de circulação no mercado tem como objectivo reduzir a possibilidade de contacto dos jovens com o cigarro electrónico.
Os Serviços de Saúde salientam que com a entrada em vigor das novas disposições, a partir do dia 5 de Dezembro, os infractores serão punidos com multa de 4.000 patacas, e as entidades privadas ou a indústria de tabaco serão punidas com multa de 20.000 a 200.000 patacas. Além de reforçar o trabalho legislativo e de execução da lei, continuar-se-á a intensificar o trabalho de sensibilização e educação sobre o controlo do tabagismo, especialmente destinado a jovens em matéria de malefícios do tabaco e do cigarro electrónico, a fim de melhorar a capacidade dos jovens para recusarem o consumo do tabaco e o uso dos produtos emergentes como o cigarro electrónico. Os Serviços de Saúde pretendem, através de várias abordagens e métodos, atingir o objectivo de reduzir o número de fumadores, apelando uma vez mais aos diversos sectores da sociedade para rejeitarem e se abasterem do tabaco em benefício da sua própria saúde e da saúde dos outros (linha aberta para cessação tabágica: 2848 1238).