No âmbito dos esforços desenvolvidos pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), contando com o forte apoio do Ministério das Finanças e do Governo Popular da Província de Guangdong, a Província de Guangdong emitirá, em Macau, no dia 28 de Outubro, títulos de dívida em Renminbi (RMB) “offshore” do Governo desta província. Este projecto destina-se a investidores profissionais, e de acordo com as previsões, envolve um valor de dois mil milhões de Renminbi, com uma duração de três anos, sendo a segunda vez que o Governo da Província de Guangdong emite títulos de dívida em RMB em Macau, após a emissão que em Outubro do ano passado.
O Governo da RAEM saúda a nova emissão de títulos de dívida do Governo local da Província de Guangdong, em Macau. Esta emissão de títulos de dívida é uma manifestação importante de promoção da construção do sector financeiro moderno de Macau e do desenvolvimento do mercado de obrigações de Macau, na sequência da emissão, em Macau, de títulos do Estado, pelo Ministério das Finanças em Setembro do ano corrente, reforçando a cooperação financeira entre Guangdong e Macau, expressando-se os sinceros agradecimentos pelo apoio do Governo Central e o Governo da Província de Guangdong.
O Governo da RAEM encontra-se empenhado na promoção do desenvolvimento do sector financeiro moderno, de modo a permitir uma diversificação adequada da economia de Macau, sendo que o mercado obrigacionista é uma área-chave para o referido desenvolvimento. Com vista a reforçar o aperfeiçoamento das condições do desenvolvimento do mercado obrigacionista, o Governo da RAEM tem vindo a acelerar o aperfeiçoamento das respectivas infra-estruturas incorpóreas e corpóreas financeiras, incluindo o aperfeiçoamento do Sistema Central de Depósitos de Valores Mobiliários (CSD) e do regime regulatório do mercado de títulos, o desenvolvimento dos trabalhos associados à elaboração da legislação e regulamentação respeitantes a valores mobiliários, aceleração da construção da reserva de talentos financeiros locais e a introdução de incentivos fiscais.
Em termos dos benefícios fiscais publicados na Lei do Orçamento de 2022, quaisquer rendimentos resultantes dos actos de emissão de títulos de dívida em Macau ficam isentos do imposto do selo e do imposto complementar, sendo aqueles benefícios fiscais aplicáveis, em simultâneo, a esta emissão, pelo Governo de Guangdong, de títulos de dívida em Macau.