Devido ao impacto contínuo provocado pela epidemia do novo tipo de coronavírus, o Governo da RAEM lançou várias medidas de apoio, uma delas, a devolução de 25% da colecta da contribuição predial urbana paga em 2022, sobre os imóveis para fins de actividade hoteleira e similar, comercial, industrial e de escritórios, relativamente ao exercício de 2021. Esta medida tem em vista aliviar a pressão operacional dos estabelecimentos a operar nos seus próprios bens imóveis, especialmente as pequenas e médias empresas que operam no modelo de empresa familiar.
A partir de 30 de Setembro, a DSF procede à devolução faseada da colecta paga, aos contribuintes elegíveis.
A partir de 30 de Setembro pode levantar o título de pagamento com a mensagem de notificação
A devolução de 25% da colecta da contribuição predial urbana devida e paga, relativamente ao exercício de 2021, sobre os imóveis para fins de actividade hoteleira e similar, comercial, industrial e de escritórios, é restituída mediante título de pagamento. Os contribuintes da contribuição predial urbana inscritos para o recebimento de mensagens da DSF são notificados por estes Serviços por telemóvel ou email, e os avisos de restituição enviados sucessivamente.
A partir de 30 de Setembro, os contribuintes podem tratar das formalidades de levantamento, durante as horas de expediente, no “Núcleo de Informações Fiscais”, sito no r/c do Edifício Finanças da Av. da Praia Grande, munidos de qualquer uma das formas de notificação acima mencionadas.
Para quaisquer dúvidas, ligue para a Linha Aberta para informações fiscais, para o n.º 2833 6886.