A Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) tem vindo a optimizar os serviços online no âmbito do registo de associações e fundações, a partir de hoje (dia 28), os residentes podem requerer o “Certificado de inscrição da associação ou fundação” através da “Conta Única de Macau”, podendo ainda optar por receber em formato electrónico, concretizando assim um tratamento caracterizado por “procedimento integral online” na comodidade de sua casa.
Os requerentes que reúnem os requisitos, bastam aceder à aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou página electrónica da DSI (www.dsi.gov.mo) com a sua “Conta Única de Macau” para tratar do “Certificado de inscrição da associação ou fundação” e, no acto do pedido, podem optar por receber o respectivo certificado, quer em suporte de papel (certidão em papel), quer em suporte electrónico (certidão electrónica). Nos termos da lei, a certidão electrónica tem os mesmos efeitos jurídicos que a certidão em papel, e será depositada na conta do requerente, servindo como documento comprovativo a apresentar pelo requerente a outros serviços públicos.
Para mais informações sobre a “Conta Única de Macau”, queira consultar o Portal do Governo da RAEM (www.gov.mo).
Para mais informações, podem ligar para a linha aberta da DSI (2837-0777 ou 2837-0888) ou enviar email para info@dsi.gov.mo.