A Direcção dos Serviços Correccionais (DSC) expressa elevada atenção aos casos em que dois guardas prisionais foram, respectivamente, suspeito de burla, associação criminosa e exploração de prostituição, e transferidos para o Ministério Público para investigação. Entretanto, a DSC fica muito chocada e dolorosa em relação à alegada suspeita de violação da lei por pessoal de guarda prisional.
Relativamente aos referidos casos, a DSC cooperou integralmente com os órgãos de execução da lei nas suas investigações, instaurou imediatamente os processos inquéritos disciplinares internos contra os guardas envolvidos, aplicou a estes dois guardas a medida de suspensão preventiva do exercício das funções e procedeu à efectivação das suas responsabilidades disciplinares. Entretanto, a DSC instruiu todas as subunidades a exigir que todo o pessoal preste sempre atenção ao comportamento individual e à ética, observando estritamente a lei.
A DSC reitera que sempre atribuiu importância ao carácter pessoal e à consciência de observância da lei do seu pessoal. Se forem constatados actos por parte do pessoal que violem a lei e a disciplina, a DSC irá trata-los severamente nos termos da lei e não os vai tolerar.