De acordo com o Regulamento Administrativo n.º 44/2022 (Plano de subsídio de vida para aliviar o impacto negativo da epidemia nos residentes da Região Administrativa Especial de Macau em 2022, adiante designado por “Plano de subsídio de vida”) e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2022, ambos publicados ontem (dia 26) no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, os residentes qualificados de Macau podem receber e utilizar o subsídio de vida no montante de 8.000 patacas o mais cedo em 28 de Outubro de 2022.
Após a divulgação do Plano, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) e a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) não pararam de desenvolver uma série de actividades promocionais. De entre estas, a DSEDT já criou a página exclusiva destinada ao “Plano de subsídio de vida”, onde dispõe de uma série de infografias, e um conjunto de informações relacionadas com “sobre obtenção”, “sobre utilização” e “questões frequentes” (Q&A).
As informações e materiais promocionais da página exclusiva estão agrupadas conforme os seus conteúdos, facilitando, deste modo, a leitura dos residentes, e no futuro, também será continuadamente actualizada, em que os residentes podem melhor aproveitar a mesma página exclusiva para obter informações do Plano.
Ao mesmo tempo, o Conselho de Consumidores e a DSEDT têm realizado e reforçado a inspecção de preços para executar bem os trabalhos de fiscalização, no sentido de melhor proteger os direitos e interesses do consumidor.
Deslocação a bairros para fazer esclarecimento detalhado, divulgação contínua através de medias
Além disso, para dar aos residentes uma compreensão mais directa dos pormenores do Plano, a DSEDT e a AMCM irão realizar sessões de esclarecimento nos bairros comunitários, e em colaboração com as associações, apresentar aos residentes os pormenores sobre o obtenção e utilização do subsídio do “Plano de subsídio de vida”.
Ao mesmo tempo, posteriormente será realizada divulgação ampla do Plano através de diferentes meios, nomeadamente rádio, televisão e novos meios de comunicação, para que os residentes possam conhecer os arranjos para a obtenção e utilização.
Cooperação interdepartamental para ajudar os idosos e os necessitados
Por outro lado, vão prestar apoios, como sempre, aos idosos, deficientes e indivíduos com necessidades especiais através de cooperação interdepartamental e coordenação com as instituições de serviço social.
Serviços convenientes para a consulta dos residentes
Para quaisquer dúvidas sobre o “Plano de subsídio de vida”, podem os residentes visitar a página exclusiva do Plano (https://www.dsedt.gov.mo/subsidy/pt/index.jsp), ou solicitar informações, durante o horário de expediente, através dos seguintes meios:
1. DESDT
Telefone: 6299 8235
E-mail: subsidy@dsedt.gov.mo
WeChat (DSEDTONLINE)
2. AMCM
Telefone: 2856 5080 / 2856 5088
E-mail: subsidy@amcm.gov.mo