Com vista a promover e optimizar, de forma continuada, a governação electrónica, e concretizar o processo de facilitação do registo de marcas, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) irá, a partir de 26 de Setembro de 2022, lançar o título de registo de marca electrónico, através da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (doravante designada por “Conta Única”).
Qualquer requerente ou quem o represente que apresenta o pedido de registo da marca através do website da DSEDT (www.dsedt.gov.mo) acedido, após fazer o seu login, pela conta da “Conta Única”, pode optar, aquando do tratamento de pedido online, por receber o título de registo electrónico via “Conta Única”.
Acesso instantâneo à informação do título de registo através da leitura do código QR
Uma vez registada a marca, o referido requerente ou quem este represente pode, por iniciativa própria, através da função de “Minha Certidão e Licença” disponibilizada na “Conta Única”, consultar, descarregar e imprimir o título de registo de marca electrónico.
Contendo este título dois códigos QR, os utilizadores da “Conta Única” podem digitar o código QR “Conta Única”, um destes códigos, para verificar a situação jurídica do título, bem como os titulares de marca e os interessados podem digitar outro código no título, o código QR “DSEDT”, para consultar informação do título.
O título de registo electrónico tem os mesmos efeitos jurídicos do respectivo título de registo de marca em suporte de papel.
Diversas vantagens como conveniência aos utilizadores e poupança de custos
Antes do lançamento do título de registo de marca electrónico, os requerentes do registo de marca ou seus representantes eram obrigados a dirigir-se pessoalmente à DSEDT para levantar o título de registo de marca em papel. No futuro, o levantamento do mesmo, por parte do requerente do registo de marca ou seu representante, não estará limitado no tempo nem no espaço
O título de registo de marca electrónico tem várias vantagens, entre outras, entrega instantânea, descarregamento e impressão fácil, consulta fácil, indelebilidade, aumentando, assim, a facilidade de utilização de marcas.
Os requerentes do registo de marca ou seus representantes podem, depois de fazer login na plataforma da “Conta Única” através de computador ou dispositivo móvel (i.g. “Tablet” ou telemóvel inteligente), consultar, descarregar e imprimir, a qualquer momento, o título de registo, reduzindo o tempo e os custos de recursos humanos necessários para levantar o título, bem como ajudando a saber e gerir, de forma atempada, as informações da própria marca. A função de verificação da veracidade através da leitura do código QR contido em título de registo de marca electrónico permite aos utilizadores da “Conta Única” verificarem, em tempo real, a validade e a situação jurídica do título.
Além disso, o lançamento do título de registo de marca electrónico poderá poupar, de forma eficaz, recursos administrativos, acelerando, ainda mais, a eliminação do uso de papel.
A par do lançamento de novos serviços, a DSEDT melhorará, de forma constante, os serviços existentes e continuará, como sempre, prestando atenção às necessidades dos residentes, e através da aplicação das tecnologias e da inovação dos serviços, a acelerar os serviços electrónicos e a eliminação do uso de papel, a explorar novos meios de serviços, bem como a melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços, a fim de prestar aos utentes em geral de serviços na área da propriedade intelectual de alto nível, optimizando, ainda mais, o ambiente de negócios.