O grupo de Macau do Mecanismo de prevenção e controlo conjunto Zhuhai-Macau foi notificado pela parte de Zhuhai do seguinte:
Conforme a situação epidémica actual, após o consenso obtido através do mecanismo de prevenção e controlo conjunto Zhuhai-Macau, avisa-se por este meio a manutenção das seguintes medidas de passagem fronteiriça entre Zhuhai e Macau:
1. A medida de passagem fronteiriça limitada entre Zhuhai e Macau é prorrogada por mais um mês, com efectividade a partir das 00h00 do dia 9 de Setembro até às 24h00 do dia 8 de Outubro de 2022.
2. Aos indivíduos que cruzam as fronteiras Zhuhai-Macau através do Posto Fronteiriço de Gongbei, Posto Fronteiriço de Qingmao e Posto Fronteiriço de Wanzai é permitido apenas uma entrada e uma saída por dia (entre as 00h00 e as 24h00). Esta medida não se aplica ao Posto Fronteiriço de Hengqin e ao Posto Fronteiriço da Ponte HKZM.
3. Os condutores de veículos de mercadorias, os alunos transfronteiriços e um seu acompanhante, funcionários públicos dos serviços de emergência, o pessoal dos serviços de urgência médica e o pessoal de centros funerários responsáveis pela transladação e recepção de restos mortais, os quais estão sujeitos a uma lista nominal, estão excluídos desta medida.
As medidas poderão vir a ser reajustadas oportunamente conforme a evolução epidémica.
O grupo de Macau do Mecanismo de prevenção e controlo conjunto Zhuhai-Macau lembra que todas as pessoas devem cumprir rigorosamente as medidas de prevenção e controlo da epidemia durante a passagem fronteiriça.