Aceitam-se pedidos para atribuição da segunda concessão do subsídio no âmbito do “Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade” referente ao ano de 2022, a partir de 8 de Agosto
Instituto de Acção Social
2022-08-03 17:33
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Para ajudar a aliviar a pressão económica dos três tipos de famílias em situação vulnerável (famílias monoparentais, famílias com membros deficientes e famílias com doentes crónicos), o Instituto de Acção Social (IAS) implementa, de forma contínua, neste ano, o Programa de inclusão e harmonia na comunidade. O prazo para a apresentação do pedido de atribuição da segunda concessão do subsídio referente ao corrente ano, no âmbito do referido Programa, decorre de 8 a 26 de Agosto. Relativamente aos três tipos de famílias em situação vulnerável que são beneficiárias do subsídio regular do IAS e aquelas famílias que foram beneficiárias da primeira concessão do referido programa, não é necessário a apresentação de pedido.

O Governo da RAEM, através do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade”, tem apoiado os três tipos de famílias em situação vulnerável (famílias monoparentais, famílias com membros deficientes e famílias com doentes crónicos), beneficiários do apoio económico regular, ou cujo rendimento não ultrapassa um múltiplo determinado do valor do risco social. Na primeira concessão do subsídio do Programa de inclusão e harmonia na comunidade deste ano, 4.872 famílias receberam o subsídio, das quais 1.486 famílias são beneficiárias do subsídio regular do IAS, 3.386 famílias não são beneficiárias do subsídio regular, cujo valor de atribuição é de cerca de vinte milhões e quinhentos e sessenta mil patacas. O prazo para a apresentação do pedido de atribuição da segunda concessão do subsídio referente ao corrente ano, no âmbito do referido Programa, decorre de 8 a 26 de Agosto. Após apreciação e aprovação do IAS, serão atribuídos às famílias qualificadas subsídios para manutenção de vida, de prestação única, em Outubro deste ano, sendo o seguinte o mapa sobre o montante do subsídio do Programa:

Valor máximo dos rendimentos de famílias requerentes e o valor a ser atribuído no âmbito do “Programa de inclusão e harmonia na comunidade”, referente ao ano de 2022

N.º de elementos do agregado familiar

Valor máximo do total dos rendimentos do agregado familiar (MOP)

Valor do subsídio

(MOP)

1

7.830

2.650

2

13.980

4.000

3

18.730

5.500

4

22.090

6.700

5

24.190

7.600

6

26.120

8.400

7

27.870

9.300

Igual ou superior a 8

29.390

10.100

Os residentes devem fazer marcação antes de se deslocar aos Centros de Acção Social subordinados ao IAS/ às associações de colaboração / instituições de serviço social para proceder às formalidades do pedido e consequente apresentação do formulário de pedido, cópias dos bilhetes de identidade de residente de Macau do requerente e de agregados familiares, cópia de caderneta bancária em MOP, entre outros documentos comprovativos.  

Os locais de apresentação de pedidos e o formulário poderão ser consultados e descarregados na página electrónica do IAS,  www.ias.gov.mo/ch/swbservices/individual-and-family-service/shrhjh. Para quaisquer dúvidas, poderá ser contactado o IAS através do telefone n.º 28234560 durante as horas de expediente.


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