Tendo em atenção que decorrerá, a partir de 2 de Agosto, o “Período de Estabilidade” para prevenção da epidemia e, na sequência das comunicações desenvolvidas entre a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) com a Associação de Bancos de Macau e a Associação das Seguradoras de Macau, todas as instituições financeiras voltam a abrir e a operar de forma regular.
Para o efeito, a AMCM alertou as instituições financeiras para a necessidade de tomar um conjunto de medidas de prevenção da epidemia, de acordo com as Orientações de Prevenção Epidemiológica dos Serviços de Saúde, bem como reforçar a gestão higiénica de todas as suas agências, no sentido de assegurar a saúde dos trabalhadores e dos clientes. Por sua vez, face à circunstância eventual de se verificar um aumento de fluxos de residentes nas instalações das agências, na fase inicial depois da retoma integral das actividades, a AMCM exigiu que as instituições financeiras assegurem bem os trabalhos relacionados com o fluxo de atendimento dos clientes, incluindo a adopção de medidas, tais como a distribuição de senhas, a prestação de assistência aos clientes na utilização das máquinas de auto-atendimento e a criação de balcões especiais para idosos, entre outras, de modo a evitar a aglomeração de pessoas que permanecem nas instalações. Assim, antes de se deslocar às instituições financeiras para tratar de determinados assuntos e operações, os residentes podem, antecipadamente, solicitar às instituições financeiras informações sobre as exigências relativas à prevenção da epidemia.
Por outro lado, a partir de 2 de Agosto, a AMCM volta a funcionar de forma regular, tendo, no entanto, presente que as autorizações para o exercício da actividade de mediação de seguros que caducaram em Junho e em Julho ou as que venham a caducar em Agosto continuam a vigorar até 30 de Setembro de 2022, através da extensão automática da validade das mesmas, assegurarando a AMCM o processamento em lote dos pedidos de renovação das autorizações, caso os respectivos titulares tenham satisfeito as exigências no que respeita a horas previstas no Programa de desenvolvimento profissional contínuo para os mediadores de seguros, pelo que não se revela necessário deslocar-se pessoalmente ao balcão de atendimento de mediadores de seguros localizado nas instalações do Edifício Tong Hei Koc, para efeitos de levantamento das autorizações concedidas aos mediadores. Sobre esta matéria, as informações acerca dos procedimentos a adoptar serão publicadas oportunamente noutro comunicado no futuro.