O Chefe do Executivo publicou hoje um despacho que cria a Comissão do concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, a qual se encarrega da execução da nova ronda dos trabalhos do concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos.
Foi publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau o Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2022, que cria a Comissão do concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, cujos membros incluem o Secretário para a Administração e Justiça Cheong Weng Chon, o Secretário para a Economia e Finanças Lei Wai Nong, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura Ao Ieong U, a Secretária-Geral da Secretaria do Conselho Executivo Hoi Lai Fong, o Director da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico Tai Kin Ip, a Directora da Direcção dos Serviços de Turismo Maria Helena de Senna Fernandes, o Director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos Adriano Marques Ho, o Director da Polícia Judiciária Sit Chong Meng e o Director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana Lai Weng Leong. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo, a Comissão do concurso elege, na sua primeira reunião, o seu presidente e secretário e o apoio administrativo, financeiro, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão do concurso é assegurado pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos. O Despacho do Chefe do Executivo entra em vigor no dia da sua publicação.
De acordo com o artigo 44.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001 (Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias), compete à Comissão do concurso analisar e decidir sobre todas as matérias relativas ao concurso público até à outorga dos contratos de concessão, com excepção dos actos de adjudicação provisória ou definitiva e de outros cometidos nos termos da lei a outras entidades.