O Chefe do Executivo determinou, hoje, um despacho, que ordena a suspensão de funcionamento de todas as sociedades, entidades e estabelecimentos que exercem actividades industrial e comercial, entre as 00h00 do dia 11 e as 00h00 do dia 18 de Julho de 2022, com a excepção das sociedades que prestam serviços necessários para garantir o indispensável funcionamento da sociedade e estabelecimentos necessários para manter a vida quotidiana dos cidadãos.
Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavirus, o Chefe do Executivo, nos termos da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, determinou, pelo despacho n.º115/2022, a suspensão, entre as 00h00 do dia 11 e as 00h00 do dia 18 de Julho de 2022, de funcionamento de todas as sociedades, entidades e estabelecimentos que exercem actividades industrial e comercial, com a excepção das seguintes sociedades, entidades e estabelecimentos:
1. Sociedades ou entidades que prestam serviços públicos essenciais, nomeadamente os de fornecimento de água, energia eléctrica, gás natural e combustíveis, telecomunicações, transportes públicos e recolha de lixo, e as que prestam serviços necessários para o indispensável funcionamento da sociedade, nomeadamente os de alojamento hoteleiro, limpeza e higiene, administração predial, comércio por grosso e transporte de bens básicos para a vida quotidiana;
2. Estabelecimentos necessários para manter a vida quotidiana dos cidadãos, nomeadamente os mercados, supermercados, restaurantes, estabelecimentos de bebidas, estabelecimentos de comidas, farmácias e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
3. Sociedades, entidades ou estabelecimentos que tenham sido autorizados excepcionalmente pelos serviços competentes.
De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022, continuam encerrados os cinemas, salões de beleza, bares, barbearias e piscinas abertas ao público; os estabelecimentos de bebidas e de comidas continuam a poder prestar, apenas, o serviço de takeaway.
Em conformidade com o despacho do Chefe do Executivo, as sociedades, entidades e estabelecimentos na prestação de serviços, necessários para o indispensável funcionamento da sociedade e para manter a vida quotidiana dos cidadãos, têm de limitar o número de pessoas a servir, assegurando a distância entre as pessoas e exigindo às mesmas o scanning do Código QR do estabelecimento.
Por outro lado, o Chefe do Executivo exige, ainda, que todas as pessoas permanecam no domicílio, salvo por motivos de trabalho necessário e compra de bens básicos para a vida quotidiana ou por outros motivos urgentes, têm de usar a máscara quando saírem, tendo os adultos de usar máscaras do tipo KN95 ou de padrão superior, podendo os menores, quando as condições não permitam, usar máscaras de outros padrões.
O Governo da RAEM endereça agradecimento a todos os cidadãos pelo apoio e colaboração empenhada, deste sempre, nos trabalhos de combate da epidemia, com a esperança de continuarem a envidar esforços em conjunto, evitando as saídas desnecessárias, de modo a reduzir ao mínimo o risco inerente à propagação do vírus, atingir com brevidade os objectivos traçados na meta dinâmica de infecção zero e para que a sociedade volta à normalidade.