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Suspensão de serviços atendendo à situação epidémica Prorrogação adequada dos prazos para declaração e pagamento fiscais A DSF apela ao uso frequente de vias electrónicas próprias para pagamento

Direcção dos Serviços de Finanças
2022-06-30 10:00
  • Suspensão de serviços atendendo à situação epidémica Prorrogação adequada dos prazos para declaração e pagamento fiscais A DSF apela ao uso frequente de vias electrónicas próprias para pagamento

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Face às consequências provocadas pela pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e em articulação com o trabalho de prevenção da epidemia, os serviços públicos suspenderam a prestação de todos os serviços ao público. Os prazos para declaração e pagamento dos respectivos impostos e contribuições que deviam ser declarados e pagos durante o período da dita suspensão, vão ser adequadamente prorrogados, sendo que, após o funcionamento dos serviços públicos voltar à normalidade, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) vai publicitar instruções concretas nesse âmbito.

Durante a suspensão da prestação de serviços ao público, os contribuintes e os pagadores do devido imposto vão continuar a poder tratar dos assuntos fiscais relacionados com a declaração e o pagamento através de vias sem contacto pessoal, nomeadamente, das declarações electrónicas disponibilizadas no site da DSF, da aplicação móvel, dos quiosques de auto-atendimento, bem como, dos serviços bancários online, por forma a garantir que o cumprimento da matéria fiscal não afecte o combate à epidemia e vice-versa.

Pagamento online através da aplicação móvel “Macau Tax”

Actualmente, os contribuintes, para além de poderem efectuar o pagamento através das formas de transacção electrónica, disponibilizadas pelos estabelecimentos bancários, podem proceder ao descarregamento da aplicação móvel “Macau Tax” da DSF, clicando “pagamento”, seguindo o scan do código bidimensional (código QR) constante do conhecimento de cobrança ou introduzir o número do dito conhecimento para se proceder, directamente, ao pagamento da respectiva colecta, usando o pagamento móvel. Em caso de extravio do conhecimento de cobrança, a impressão de uma segunda via procede-se nos quiosques de auto-atendimento.

Ademais,  o acesso, através da “Conta Única de Macau”, ao serviço de pagamento de “Macau Tax”, permite, também, descarregar directamente os recibos electrónicos relativos aos impostos pagos em nome do visado, para efeito de arquivo próprio.

Antes da fase de procedimento do relaxe, o pagamento, fora do prazo, do conhecimento de cobrança virtual pode, ainda, ser efectuado, directamente, através do uso de “Macau Tax”, o que é prático e rápido.

Para mais informações, queira ligar para 66180590, de Segunda-feira a Sexta-feira, das 9:00 às 17:45.


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