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Procedimento penal contra quatro homens suspeitos de violação de medidas de prevenção epidémica

Ministério Público
2022-06-30 12:27
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Relativamente aos indivíduos suspeitos de violação de medidas de prevenção epidémica durante a observação médica, ocorrida recentemente em Macau, quatro homens já foram encaminhados ao Ministério Público, no sentido de se proceder às diligências de investigação. 

Segundo o que foi apurado, os quatro arguidos, durante a observação médica num hotel destinado à quarentena de prevenção da epidemia, sem autorização, abriram as portas dos quartos para fumarem, conversarem e passarem objectos a indivíduos de outros quartos do mesmo hotel que estavam sujeitos à observação médica, até, de entre outros actos, entraram nos quartos de outros indivíduos sujeitos à observação médica.

Feita a investigação preliminar incluindo o visionamento das gravações de vídeo fornecidas pelo hotel em causa, há indícios da prática por parte dos quatro arguidos do crime de infracção de medida sanitária preventiva previsto e punido pelo artigo 14.º, n.º 1, alínea 1) da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), conjugado com o artigo 30.º, alínea 2) da mesma lei, podendo ser punidos com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias.

Actualmente, aos quatro arguidos já foram aplicadas medidas de coacção nos termos da lei e o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação, apurando legalmente as devidas responsabilidades dos demais indivíduos indiciados da violação de medidas de prevenção da epidemia.

Com vista à realização dos interesses públicos da prevenção e combate epidémico durante a epidemia, o Ministério Público apela aos cidadãos e turistas para cumprirem rigorosamente as disposições da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, colaborando activamente com as medidas de prevenção da epidemia determinadas pelo Governo da RAEM, e assim se combater em conjunto a epidemia, para se restaurar a tranquilidade e a ordem social de Macau, o mais rápido possível.


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