A rede de reciclagem da comunidade continua a alargar com os novos Centros Ambientais Alegria da Praia do Manduco e da Taipa
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
2021-12-21 09:42
  • Centro Ambiental Alegria da Rua de Inácio Baptista, na Praia do Manduco

  • Zona de recolha de resíduos durante 24 horas por dia

  • Centro Ambiental Alegria da Rua da Ponte Negra, na Taipa

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A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) expande activamente a rede de reciclagem de resíduos da comunidade. Desde Novembro de 2018, foram sucessivamente abertos quatro Centros Ambientais Alegria, em Seac Pai Van, Ilha Verde, Toi San e Iao Hon (abaixo designados por Centros). Tendo em consideração a alta densidade populacional na Taipa e no sul de Macau, no dia 22 de Dezembro do corrente ano, a DSPA irá inaugurar dois novos Centros, na Rua de Inácio Baptista, na Praia do Manduco, e na Rua da Ponte Negra, na Taipa, respectivamente, com vista a responder às necessidades dos cidadãos e a incentivá-los a praticar acções de protecção ambiental, nomeadamente a recolha selectiva de materiais recicláveis e a reciclagem limpa, entre outras.

No futuro, a DSAP tenciona abrir novos Centros em locais adequados, para os cidadãos poderem mais facilmente compreender as informações sobre protecção ambiental e para promover a prática da redução de resíduos e da reciclagem, com vista a aumentar a sensibilização da população para a protecção ambiental. Ao mesmo tempo, devido à entrada em funcionamento do Centro Ponte Negra, os postos de reciclagem limpa instalados na rua no âmbito do Programa de Pontos “Verdes” localizados na Rua da Ponte Negra deixam de estar disponíveis a partir de hoje.

Por outro lado, para além de promover a redução de resíduos e a reciclagem, o Governo da RAEM também promoveu, nos últimos anos, e por ordem sequencial, a política de restrição do uso de plástico, de cobrança de “taxas de saco de plástico” e posteriormente, de proibição da importação e trânsito de utensílios de mesa descartáveis de esferovite. Através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2021, também irá proibir a importação e o trânsito das palhinhas descartáveis de plástico e agitadores descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas, a partir de 1 de Janeiro do próximo ano.


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