Suspensão de exercício de profissão aplicada ao taxista que atropelou uma peã causando-lhe a morte
Ministério Público
2021-12-07 13:10
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Ocorreu, no dia 2 de Dezembro do corrente ano, um acidente fatal nas proximidades da Avenida do Coronel Mesquita, tendo o taxista sido encaminhado ao Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação.

Segundo os elementos dos autos, apura-se na fase preliminar de inquérito que quando o taxista conduzia na via onde ocorreu o acidente e ao se aproximar da passagem para peões, não cedeu a passagem à ofendida que ali estava a atravessar, nem reduziu a velocidade, acabando por embater na mesma, o que levou a que a mesma ficasse em coma na sequência das graves lesões sofridas. A ofendida foi transportada ao hospital para primeiros socorros e veio a falecer posteriormente.

Após a investigação preliminar, o arguido foi indiciado pela prática do crime de homicídio por negligência, previsto e punido nos termos do artigo 134.º, n.º 1 do Código Penal, podendo ser punido com pena de prisão até 3 anos.

De acordo com os elementos ora indiciados, o arguido, ao exercer a profissão de taxista, quando conduzia o seu táxi se aproximando da passagem para peões, não cumpriu a obrigação de ceder prioridade e causou este acidente de viação com graves consequências, o qual provocou a morte da ofendida devido à gravidade das lesões. Tendo em consideração que o arguido violou gravemente as regras de trânsito, com vista a salvaguardar a ordem social e a segurança dos transportes públicos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou ao arguido, como medidas de coacção, a de prestação de caução, de apresentação periódica e de suspensão do exercício da profissão de taxista, a fim de ser evitado o perigo da perturbação do inquérito e da continuação da prática de actividades criminosas da mesma natureza.

De acordo com a lei, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.

Tendo em conta que a segurança rodoviária implica a salvaguarda da vida e do património dos cidadãos, o Ministério Público apela fortemente aos condutores e aos utentes da via que cumpram as regras de trânsito e conduzam com prudência a fim de evitar a ocorrência de acidentes de viação.

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