Faz-se público que em articulação com as medidas de prevenção da epidemia actualmente implementadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o Ministério Público tomará as seguintes medidas especiais no período compreendido entre 5 e 7 de Outubro de 2021 no sentido de ser assegurado o desenvolvimento efectivo do trabalho judiciário:
1. O Serviço de Acção Penal do Ministério Público (sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Edifício do Ministério Público) :
1.1 Nos dias 5 e 6 de Outubro de 2021, das 09H00 às 13H00, receberá e tramitará casos urgentes de maneira a garantir o desenvolvimento normal de diligências de investigação nos termos de lei;
1.2 No dia 7 de Outubro, será suspenso o serviço.
2. Os Serviços do Ministério Público junto dos Tribunais de três instâncias:
2.1 Será realizado o trabalho de cada serviço por turnos;
2.2 O serviço da consulta jurídica no Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base (sito na Avenida da Infante D. Henrique, The Macau Square, 3.º andar), será assegurado através da marcação telefónica, podendo os cidadãos, em caso de necessidade, marcar o referido serviço através do telefone n.º 28557714.
3. O Gabinete do Procurador prestará serviço por turnos no sentido de ser garantido o apoio ao trabalho processual do Ministério Público.
4. As diligências processuais, nomeadamente as prestações de depoimentos e declarações não urgentes, marcadas para o período acima mencionado nos Serviços do Ministério Público, serão efectuadas em outro dia, sendo que os respectivos interessados serão notificados por parte do Ministério Público.
5. Durante o período acima referido em que serão tomadas as medidas especiais para a prevenção da epidemia, os cidadãos, em caso de necessidade, poderão pedir informações sobre o funcionamento do Ministério Público através do telefone ou e-mail: N.º de telefone: 28727272; E-mail: info@mp.gov.mo.
Face às necessidades de prevenção da epidemia, o Ministério Público vai divulgar tempestivamente ao público as novidades de trabalho.