Inovação institucional para promover a construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça
2021-09-13 15:29
  • O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, e a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, presenciaram a primeira sessão de apresentação aos meios de comunicação sobre o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin

  • O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, a responder as dúvidas dos meios de comunicação

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A inovação institucional constitui um instrumento importante para o desenvolvimento com êxito da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. O Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin propõe recorrer à inovação do sistema de gestão e do sistema jurídico para concretizar o Projecto Geral, impulsionar o fluxo conveniente e eficiente dos diversos elementos, promover o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau e construir um novo lar que facilite a vida e o emprego dos residentes de Macau.

O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, e a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, marcaram hoje (dia 13) presença na primeira sessão de apresentação aos meios de comunicação sobre o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, na qual responderam às perguntas dos meios de comunicação sobre as acções contidas no Projecto Geral no âmbito do sistema de gestão, sistema jurídico, assuntos sociais e assuntos respeitantes à vida da população, entre outros.

O Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin refere o aperfeiçoamento do novo sistema de negociação, construção e administração conjuntas e compartilha de resultados entre Guangdong e Macau. Guangdong e Macau irão criar, conjuntamente, os órgãos de gestão e de execução do desenvolvimento da Zona de Cooperação, e integrar a Zona de Cooperação na administração da Província de Guangdong, criando-se ainda um mecanismo de comparticipação de rendimentos da Zona de Cooperação e um mecanismo de avaliação permanente, com vista à revisão atempada do contributo do desenvolvimento e construção da Zona de Cooperação para a promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.

A Comissão de Gestão é um órgão para gerir o desenvolvimento da Zona de Cooperação, e será criada em conjunto por Guangdong e Macau, sob o Grupo de Liderança para a Construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. A Comissão de Gestão pode, no âmbito das suas competências, coordenar e deliberar sobre os planos, as políticas, os projectos e a nomeação e exoneração do pessoal da Zona de Cooperação que considerem importantes, e funcionará em regime de co-chefia, ou seja, será chefiada conjuntamente pelo Governador da Província de Guangdong e pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), sendo ainda composta por um subchefe permanente nomeado pela RAEM e outros subchefes a nomear mediante acordo entre Guangdong e Macau.

A Comissão de Gestão irá compreender a Comissão Executiva, que é um órgão para executar o desenvolvimento da Zona de Cooperação, e tem como atribuições principais o desempenho das diversas funções, tais como promoção da divulgação, a nível internacional, da Zona de Cooperação, captação de negócios e investimentos, introdução de indústrias, exploração de terrenos, construção de projectos e gestão dos assuntos respeitantes à vida da população, entre outras. Os principais responsáveis da Comissão Executiva serão designados pelo Governo da RAEM, e esta comissão terá outros membros provenientes da Província de Guangdong e da Cidade de Zhuhai.

Além disso, a Zona de Cooperação será integrada na administração da Província de Guangdong, e serão constituídas delegações do Comité Provincial de Guangdong e do Governo da Província de Guangdong para se dedicarem à segurança do Estado, aos assuntos judiciários em matéria penal e à segurança pública, entre outros, para desempenharem pontualmente as funções de administração territorial e para colaborarem, de forma activa, com os órgãos de gestão e de execução da Zona de Cooperação no impulsionamento do desenvolvimento e construção da Zona de Cooperação.

As boas garantias do Estado de direito constituem a chave para o desenvolvimento estável e bem-sucedido da Zona de Cooperação. A Zona de Cooperação Aprofundada irá desenvolver amplamente as vantagens institucionais do princípio “um país, dois sistemas” e criar, de forma gradual e sob o pressuposto de cumprimento da Constituição e da Lei Básica de Macau, um sistema institucional relativo às regras em matéria civil e comercial com ligação a Macau e em alinhamento com os critérios internacionais.

Ao mesmo tempo, serão reforçados o intercâmbio e a cooperação na área judiciária entre Guangdong e Macau, com a criação e aperfeiçoamento de mecanismos diversificados para a resolução de conflitos em matéria comercial, incluindo o julgamento, a arbitragem e a mediação em matéria comercial internacional. Será realizado um estudo sobre o reforço e alargamento das funções e papel do Tribunal Popular da Zona Nova de Hengqin, com vista à oferta de serviços judiciais de alta eficácia e conveniência e de garantias à construção e ao desenvolvimento a longo prazo da Zona de Cooperação.


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