Na sequência do lançamento do Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designado por “Projecto Geral”), o Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon, e a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, marcaram presença hoje (dia 13) na primeira sessão de apresentação do Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin ao sector da comunicação social, apresentando os sistemas de gestão e jurídico, bem como as acções relacionadas com os assuntos sociais e a vida da população no âmbito do Projecto Geral, e respondendo às perguntas dos órgãos de comunicação social.
A construção de um “novo lar” que facilite a vida e o emprego dos residentes de Macau na Zona de Cooperação constitui uma das quatro tarefas principais definidas pelo Projecto Geral. Os serviços públicos e a segurança social são umas das matérias abordadas no Projecto Geral, tendo sido estabelecida a base para a articulação dos respectivos sistemas e definido o objectivo de o funcionamento ser altamente eficaz em 2035. O lançamento do Projecto Geral contribuirá para a exploração contínua, por Guangdong e Macau, de novos mecanismos e modelos de cooperação nas áreas dos assuntos sociais e da vida da população, alargando o espaço de vida e emprego para os residentes de Macau e trazendo novas oportunidades.
O projecto “Novo Bairro de Macau” aborda questões como habitação, educação, saúde, serviços sociais, entre outras, prevendo-se que possa proporcionar um espaço de vida confortável a cerca de 10 mil residentes, com a disponibilização de diversos serviços relacionados com a vida da população articulados com os de Macau. Neste sentido, será instalado um posto de saúde que terá como referência a escala dos postos de saúde existentes em Macau e que irá funcionar de acordo com o modelo da prestação de serviços de consulta externa da medicina ocidental das instituições sem fins lucrativos financiadas pelos Serviços de Saúde, para prestar serviços de cuidados de saúde comunitários gratuitos aos residentes de Macau; será construída uma escola com admissão prioritária aos residentes de Macau e com habilitação académica equivalente à de Macau; serão ainda criados centros de serviços de família e comunidade e de serviços para idosos, com vista a disponibilizar serviços diversificados aos residentes.
Relativamente à articulação dos serviços médicos na Zona de Cooperação, o Projeco Geral define que será dado apoio aos prestadores de cuidados de saúde de Macau para estabelecerem instituições médicas sob a forma de capitais inteiramente detidos pelos próprios, de capitais mistos ou em parceira; será permitido o uso, por instituições médicas designadas, de medicamentos e de alimentos destinados a fins medicinais específicos, quando haja urgência clínica e os mesmos estejam registados em Macau, bem como o uso de instrumentos médicos de urgência clínica, já adquiridos e utilizados pelos hospitais públicos de Macau e que revelem avanços na aplicação clínica (excepto equipamentos de grande porte para uso médico); será ainda realizado um estudo sobre o apoio à construção em conjunto do consórcio de medicina regional e do centro de medicina regional, reforçando-se a capacidade de resposta conjunta aos incidentes súbitos de saúde pública. A par disso, os profissionais de saúde com habilitação do exterior, incluindo de Macau, poderão obter a habilitação nacional para o exercício de actividades nos termos da lei.
No domínio da educação, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude já integrou disposições no projecto de regulamento administrativo que regula o novo fundo da área da educação, de modo a criar condições para o financiamento das escolas a ser estabelecidas no âmbito do projecto “Novo Bairro de Macau”. Ao mesmo tempo, serão criadas políticas favoráveis destinadas aos alunos de Macau que frequentam as escolas ali estabelecidas, para apoiar as suas despesas de estudo.
Nos domínios dos serviços sociais e da segurança social, os residentes que trabalham, estudam, vivem ou passam a velhice na Zona de Cooperação poderão continuar a ter acesso à maior parte das vertentes da segurança social de Macau, beneficiando simultaneamente das políticas de segurança social dos dois lados, obtendo uma dupla protecção. Ao abrigo do regime da segurança social de dois níveis vigente em Macau, pode-se acumular os direitos e gozar da segurança social de Macau, desde que sejam preenchidos os requisitos. Além disso, os residentes de Macau já podem aderir ao Seguro Básico de Saúde da Cidade de Zhuhai nos termos previstos, sendo que o Governo da RAEM atribui um subsídio aos residentes elegíveis relativo à parte de pagamento individual, como forma de os ajudar na aquisição do seguro de saúde do Interior da China. Paralelamente, segundo o método provisório para a participação no seguro social implementado em 2020, os residentes podem ainda aderir aos diversos seguros sociais do Interior da China, obtendo os respectivos benefícios nos termos legais. Em relação à protecção da população idosa, as medidas favoráveis implementadas permitem aos idosos de Macau que residem agora permanentemente no Interior da China continuarem a receber o apoio económico, a pensão para idosos, o subsídio para idosos, as verbas atribuídas para a conta individual do regime de previdência central não obrigatório, entre outros, caso preencham os requisitos legalmente fixados. Os idosos podem ainda fazer uso das medidas convenientes para tratar dos serviços, incluindo receber os montantes no Interior da China por meio de transferência bancária, sendo que a prova de vida pode ser tratada facilmente através do mecanismo de cooperação de ajuda de verificação de prova de vida entre Guangdong e Macau ou do serviço disponível na “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” lançado no corrente ano.
O Governo da RAEM estudará o lançamento de mais medidas em consonância com a política enquadrada no Projecto Geral. Com base na materialização progressiva do alinhamento das regras em matéria civil e comercial com o sistema de Macau, será promovida a articulação ordenada e eficaz dos diversos serviços públicos e do sistema de segurança social. Ao mesmo tempo, tendo em conta os objectivos definidos para as diversas fases, será promovida a implementação do Projecto Geral, para concretizar a articulação ordenada dos serviços públicos e do sistema de segurança social com Macau em 2024, o seu aperfeiçoamento em 2029 e o seu funcionamento altamente eficaz em 2035, trabalhando em conjunto em prol da construção e desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.