Tendo em conta que às 00h00 de amanhã (dia 11) se inicia o período de reflexão, nos termos do ponto 4.3 da Instrução n.o 1/CAEAL/2021, emitida pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), todos os materiais de propaganda, informações ou mensagens, divulgados em quaisquer dos locais utilizados durante o período de campanha eleitoral, devem ser removidos ou eliminados pelos mandatários das candidaturas, candidatos, mandatários da comissão de candidatura e por quem os afixou ou permitiu a sua afixação, até às 24h00 de hoje (dia 10). Para lhes permitir uma melhor execução do disposto na Instrução, a CAEAL vem lembrar o seguinte:
- Todos os materiais de propaganda gráfica fixa e mensagens de propaganda eleitoral, afixados nos espaços da sede da campanha eleitoral e das dependências instaladas pela comissão de candidatura, devem ser removidos pelos mandatários das candidaturas, candidatos e mandatários da comissão de candidatura, até às 24h00 de hoje, podendo, contudo, manter-se a tabuleta ou faixa, com a área máxima de 2,5 m2, contendo a sua denominação, em chinês e português, sigla e símbolo.
- Todas as informações ou mensagens, colocadas nas plataformas da Internet (e.g., facebook, “momentos” da conta pessoal do wechat, página electrónica pessoal, etc.), cujo conteúdo seja susceptível de dirigir a atenção do público para um ou determinados candidatos e de sugerir, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos, devem ser retiradas pelos mandatários das candidaturas, candidatos e mandatários da comissão de candidatura, até às 24h00 de hoje.
- Todos os materiais de propaganda gráfica fixa e mensagens de propaganda eleitoral afixados nos veículos de propaganda sonora com finalidades de campanha eleitoral, devem ser removidos pelos mandatários das candidaturas, candidatos e mandatários da comissão de candidatura, até às 24h00 de hoje.
- Todos os materiais de propaganda gráfica fixa e mensagens de propaganda eleitoral afixados nos espaços em partes comuns do condomínio de prédio constituído em propriedade horizontal, devem ser removidos por quem os afixou ou permitiu a sua afixação, até às 24h00 de hoje.
- Todos os materiais de propaganda gráfica fixa e mensagens de propaganda eleitoral afixados nas fracções autónomas ou espaços comerciais, devem ser removidos pelos arrendatários, ou, na sua falta, pelos proprietários dos bens imóveis, até às 24h00 de hoje.
- Nos dias 11 (dia de reflexão) e 12 de Setembro (dia das eleições) é proibida a propaganda eleitoral feita por qualquer meio e por qualquer pessoa, sob pena de aplicação de pena de multa até 10 mil patacas e pena de prisão até 1 ano, respectivamente, nos termos da lei.