Todos os materiais, informações ou mensagens de propaganda eleitoral devem ser retirados antes do dia de reflexão
Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2021-09-10 10:00
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Tendo em conta que às 00h00 de amanhã (dia 11) se inicia o período de reflexão, nos termos do ponto 4.3 da Instrução n.o 1/CAEAL/2021, emitida pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), todos os materiais de propaganda, informações ou mensagens, divulgados em quaisquer dos locais utilizados durante o período de campanha eleitoral, devem ser removidos ou eliminados pelos mandatários das candidaturas, candidatos, mandatários da comissão de candidatura e por quem os afixou ou permitiu a sua afixação, até às 24h00 de hoje (dia 10). Para lhes permitir uma melhor execução do disposto na Instrução, a CAEAL vem lembrar o seguinte:

  1. Todos os materiais de propaganda gráfica fixa e mensagens de propaganda eleitoral, afixados nos espaços da sede da campanha eleitoral e das dependências instaladas pela comissão de candidatura, devem ser removidos pelos mandatários das candidaturas, candidatos e mandatários da comissão de candidatura, até às 24h00 de hoje, podendo, contudo, manter-se a tabuleta ou faixa, com a área máxima de 2,5 m2, contendo a sua denominação, em chinês e português, sigla e símbolo.
  2. Todas as informações ou mensagens, colocadas nas plataformas da Internet (e.g., facebook, “momentos” da conta pessoal do wechat, página electrónica pessoal, etc.), cujo conteúdo seja susceptível de dirigir a atenção do público para um ou determinados candidatos e de sugerir, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos, devem ser retiradas pelos mandatários das candidaturas, candidatos e mandatários da comissão de candidatura, até às 24h00 de hoje.
  3. Todos os materiais de propaganda gráfica fixa e mensagens de propaganda eleitoral afixados nos veículos de propaganda sonora com finalidades de campanha eleitoral, devem ser removidos pelos mandatários das candidaturas, candidatos e mandatários da comissão de candidatura, até às 24h00 de hoje.
  4. Todos os materiais de propaganda gráfica fixa e mensagens de propaganda eleitoral afixados nos espaços em partes comuns do condomínio de prédio constituído em propriedade horizontal, devem ser removidos por quem os afixou ou permitiu a sua afixação, até às 24h00 de hoje.
  5. Todos os materiais de propaganda gráfica fixa e mensagens de propaganda eleitoral afixados nas fracções autónomas ou espaços comerciais, devem ser removidos pelos arrendatários, ou, na sua falta, pelos proprietários dos bens imóveis, até às 24h00 de hoje.
  6. Nos dias 11 (dia de reflexão) e 12 de Setembro (dia das eleições) é proibida a propaganda eleitoral feita por qualquer meio e por qualquer pessoa, sob pena de aplicação de pena de multa até 10 mil patacas e pena de prisão até 1 ano, respectivamente, nos termos da lei.

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