O processo de votação das eleições para a Assembleia Legislativa de 2021 decorrerá no domingo (dia 12 de Setembro), entre as 09h00 e as 21h00, sendo que, para garantir que os eleitores possam participar activamente nas eleições num ambiente saudável e seguro, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) procedeu ao aperfeiçoamento da divulgação das informações relativas ao número de pessoas em espera em tempo real nas diversas assembleias de voto no dia das eleições, e obteve a concordância dos Serviços de Saúde, de que os eleitores podem efectuar a captura da imagem do código de saúde criado no dia 11 de Setembro, para efeitos de apresentação, no dia seguinte, no momento em que entram no local de votação.
Atendendo às necessidades de prevenção da epidemia, todas as pessoas que entrem no local de votação devem apresentar o código de saúde válido. Actualmente, o Código de Saúde de Macau é válido por um dia, ou seja, no próprio dia em que é criado, assim sendo, a fim de acelerar o tempo de entrada dos eleitores nos locais de votação, de forma a reduzir a aglomeração de pessoas nas entradas, e, tendo em conta a necessidade de prever e fazer face a uma eventual emergência no sistema de código de saúde, a CAEAL, discutido o assunto e obtida a concordância dos Serviços de Saúde, decidiu que os eleitores podem também utilizar a imagem capturada do código de saúde criado na véspera do dia das eleições para entrar no local de votação.
É de salientar que esta organização especial sobre o código de saúde só é aplicável para as eleições, ou seja, só é válida quando o eleitor entra no local de votação.
A CAEAL apela aos eleitores que não devem criar o código de saúde apenas quando chegam ao local de votação, devendo, antes de deslocarem-se ao local, estar atentos às informações relativas ao número de pessoas em espera em tempo real nas diversas assembleias de voto, divulgadas nos meios de difusão pública, nomeadamente na página das Eleições para a Assembleia Legislativa www.eal.gov.mo/votelocations e na Teledifusão de Macau (TDM). Sublinhe-se ainda que, devem os eleitores evitar de deslocar ao local de votação quando o número de pessoas em lista de espera seja relativamente elevado, devendo optar por um período de menor afluência, por forma a obter, em conjunto, a eficácia da prevenção da epidemia através do exercício do voto sem aglomeração de multidões.